Você já se perguntou quais são os sinistros não cobertos pelo seguro do seu carro? Conheça as situações nas quais a empresa seguradora pode te dizer ‘não’ para você.
Contratar um seguro de carro parte de uma máxima básica: a busca por segurança e pouca dor de cabeça em qualquer manutenção com o carro. Porém, independente de contratar uma das seguradoras mais confiáveis do país ou uma empresa nova no mercado, existem algumas regras para que a indenização seja paga quando solicitada.
É preciso estar sempre atento, pois, por exemplo, se você precisar de um carro reserva, porém seu contrato não possui esse benefício, a seguradora tem o direito de negá-lo. Além disso, ler a apólice com cuidado é de suma importância. Pensando nisso, listamos dez situações onde a seguradora não é obrigada a indenizar o segurado.
10 sinistros não cobertos pelo seguro do carro
1. Sinistro intencional
Começamos nossa lista sinistros não cobertos pelo seguro com uma situação, infelizmente, bem comum no mercado. Existem alguns segurados que provocam o sinistro de veículos para receber a indenização. Por exemplo, bateu o carro, mas não deu perda total? Algumas pessoas realizam procedimentos para que o carro seja destruído ainda mais para que o mesmo seja indenizado por completo.
Porém, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro. Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.
2. Mentir sobre suas informações
Mentira tem perna curta, como já diria o ditado popular, e no caso do seguro, uma inverdade pode piorar sua situação diante de um sinistro. Informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local de residência ou outros, pode resultar na negação do pagamento da indenização.
As seguradoras possuem um departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade. Se houver divergências, a empresa pode negar a indenização do seguro e até mesmo, em casos extremos, te processar por falsidade ideológica.
3. Mudança de perfil durante a vigência da apólice
Durante a vigência do contrato é necessário que qualquer alteração seja informada à seguradora. Se você mudar de casa, se casar ou se separar, por exemplo, é importante que avise seu corretor para realizar a alteração em sua apólice.
Informar essas coisas para a seguradora é importante porque essas informações alteram diretamente o perfil de risco analisado pela seguradora.
4. Dirigir embriagado
Previsto em lei e na apólice de todos os seguros, não é permitido dirigir embriagado. Por isso, se você sofrer um acidente e mesmo após recorrer contra a Lei Seca for comprovado que estava embriagado, ou que você estava praticando qualquer ato contra a lei, a recusa da indenização é certa.
5. Emprestar o carro para pessoas não habilitadas
Suponhamos que seu filho está aprendendo a dirigir e você empresta seu carro a ele. Saiba que, se ele não tiver habilitação e se envolver em um acidente, a seguradora irá negar o ressarcimento do sinistro. Inclusive, ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.
6. Pagamento atrasado
Não está com o pagamento das mensalidades do seguro em dia? Saiba que isso pode gerar a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro. Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores.
7. Sinistro envolvendo veículos de parentes de 1º grau ou cônjuges
Um caso inusitado agora: Familiares de primeiro grau, como pais, irmãos e filhos, assim como cônjuges, não são caracterizados como terceiros. Se você bater no carro da sua esposa, por exemplo, o seguro não atenderá ao sinistro.
8. Tumultos generalizados
Caso seu veículo esteja exposto a situações de risco como brigas de torcedores ou manifestações públicas, e seja danificado, você não terá direito a receber a indenização da seguradora. Previsto na apólice, leia o documento sempre com atenção para não deixar passar detalhes como esse.
9. Documentação incompleta
Na hora de pedir sua indenização, é necessário enviar alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido. Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro. Caso não envie, o pagamento da indenização fica retido até que tudo seja regularizado.
10. Mudanças na estrutura do veículo
Antes de realizar qualquer mudança no seu carro, saiba que qualquer procedimento estrutural no veículo deverá ser comunicada à seguradora, após vistoria. Isso porque, em casos como rebaixamento do carro e mudanças no motor, por exemplo, as seguradoras não oferecem cobertura.