Você sabia que é possível adquirir um carro por usucapião? Entenda quando essa modalidade pode ser usada em carros antigos.
Com certeza você já viu carros abandonados em oficinas e pátios, alguns ainda com placa amarela sem que o responsável apareça para buscá-los, acumulando dívidas. Veículos assim parecem fadados a virar sucata e com o passar do tempo.
Os débitos acabam superando o valor de mercado do automóvel, inviabilizando, muitas vezes, seu resgate ou regularização para um dia voltar à ativa.
Mas saiba que esses modelos “sem dono” nem documentação veicular em dia, cuja propriedade não é reivindicada durante determinado período, podem ser legalizados e ganhar novo proprietário por meio do usucapião de bem móvel.
Com isso, o novo dono pode transferir a documentação do carro de maneira legal para o próprio nome sem precisar arcar com o pagamento de débitos anteriores, sejam estes relacionados a tributos, taxas, multas de trânsito e até financiamentos não quitados até então.
O que é usucapião?
A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade que ganhou espaço no Brasil há alguns anos. O que muita gente não sabe é que o usucapião serve tanto para bens imóveis, quanto para bens móveis. Existem várias espécies de usucapião, sendo comum a todas o exercício da posse contínua sobre o bem sem qualquer contestação.
No caso da usucapião de bens móveis, o Código Civil regula a matéria prevendo prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade, tratando, assim, de duas formas distintas de se usucapir um bem móvel, ou seja: usucapião ordinário ou usucapião extraordinário.
No primeiro caso, o ordinário, é exigido que o solicitante apresente justo título, ou seja, algum tipo de comprovação de que o antigo proprietário repassou o bem de boa-fé ao requerente há pelo menos três anos.
Já no segundo segundo tipo de usucapião, o extraordinário, não é necessária a apresentação do “justo título”, no entanto, é preciso comprovar que o carro é de sua propriedade há, pelo menos, cinco anos.
Essa modalidade é a usada para o resgate e a regularização de automóveis sem nenhum documento e/ou com placa amarela, por exemplo, cuja transferência de propriedade costuma ser complicada. Muitos colecionadores de carros antigos utilizam este tipo de usucapião.
Em ambos tipos de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel não tenha nenhum tipo de oposição por parte do último proprietário. Além disso, quem solicitar a posse do bem pelo usucapião deve comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido de forma ininterrupta.
Já nos casos de veículos que possuem comunicado ativo de roubo ou furto e, por isso, possuam mandado de busca e apreensão, esse processo de posse por usucapião não é elegível.
Logo, o solicitante precisa comprovar à Justiça que o veículo não se encontra nas situações descritas acima. Mas, caso haja alguma pendência, este prazo de três a cinco anos não será contado.
Ainda assim, existe a chance de usucapir um carro roubado, desde que, após informar à justiça que deseja que o veículo se torne seu, o proprietário original esteja de acordo que o carro roubado foi encontrado e agora é objeto de desejo de outra pessoa, de forma amigável. Caso contrário, adquirir o carro abandonado com queixa de roubo ou furto é, inclusive, crime.
Multas e débitos
Questiona-se também o que fazer com eventuais multas e outros débitos administrativos vinculados ao carro. Basicamente falando, essas pendências, costumam expirar dentro de cinco anos, mesmo que ainda estejam inscritas na dívida ativa.
Inclusive, mesmo que um ou mais débitos do tipo estejam vigentes, eles não são repassados ao novo proprietário, em caso de o pedido de usucapião ser deferido
Para isso, é necessário apresentar ao DETRAN a decisão judicial e solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo. Logo, o novo dono recebe o bem sem nenhuma dívida.
Alienação fiduciária
Em caso de alienação fiduciária e a última parcela do financiamento ter vencido há mais de cinco anos, cabe pedido de usucapião – desde que não haja mandado de busca e apreensão. Tendo em vista que o Usucapião é uma forma de aquisição originária, o novo proprietário terá o bem registrado em seu nome.