Isenção do IPI foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026; além dos carros PCD é válida também para a compra de automóvel 0 km por taxistas.
O Senado aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 5.149/2020. A proposta prorroga a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de carros 0 km por pessoas com deficiência e taxistas e mexe no teto para a concessão do benefício.
A proposta altera o mais uma vez a Lei nº 8.989/1995, que já havia sido mexida em julho e que desde então estabelecia um teto de R$ 140 mil para a isenção. Mas que seria válido apenas até 31 de dezembro.
Já no novo projeto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e relatoria do senador Romário (PL-RJ), esse benefício é estendido até 31 de dezembro de 2026. E o teto passa de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
No caso dos carros PCD, o benefício do IPI pode ser concedido nos casos de deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. O pedido deve ser feito pelo comprador ou por representante legal.
Já aprovada também na Câmara dos Deputados, a proposta agora depende da sanção presidencial para virar lei e passar a vigorar a partir de 2022.
ICMS
Recentemente, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) já havia anunciado também a mudança nas regras de desconto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a compra de carro PCD.
O teto para a concessão do benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Mas a isenção total do ICMS permanece apenas para a compra de carros até R$ 70 mil.
Para automóveis que custem entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, haverá um desconto parcial do ICMS. Um carro que custa R$ 100 mil, por exemplo, será tributado em R$ 30 mil. Já modelos acima dos R$ 100 mil seguem sem desconto no imposto.