Extintor de incêndio pode voltar a ser obrigatório em carros?
Imagem de extintor de incêndio para carros

Extintor de incêndio pode voltar a ser obrigatório em carros?

Desde 2015 o extintor de incêndio não é mais obrigatório nos carros de passeio. Mas o equipamento pode voltar a ser obrigatório; saiba mais

Em 2015, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) derrubou a obrigatoriedade do extintor de incêndio ABC em carros de passeio e comerciais leves. Mas existe um movimento pelo retorno do equipamento no mercado automotivo brasileiro.

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Atualmente, o equipamento é exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Mas desde 2017 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3404/2015 pedindo o retorno do item também para os carros de passeio.

A polêmica

Em 2015, o extintor do tipo ABC seria exigido, a princípio, a partir de 1º de janeiro daquele ano. No entanto, essa obrigatoriedade fez com que acontecesse o aumento disparado dos preços do extintor (chegando até R$ 200,00, sendo que a média do produto era R$ 100,00) e a escassez, devido à procura intensa pelo item. Com isso, a lei foi adiada para o dia 1º de outubro.

Porém, duas semanas antes, em setembro, o Contran soltou a resolução 556/15, que tornava a presença do extintor apenas facultativa. Ou seja, a falta do equipamento não seria considerada infração, nem resultaria em multa. A escolha gerou muitas reclamações por parte dos motoristas que investiram no item.

À época, o Contran justificou essa decisão com um estudo. Os resultado da pesquisa mostrou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que diziam ter usado o extintor. 

Além disso, o estudo revelou ainda que inovações tecnológicas, como o corte automático de combustível em caso de colisão, garantem maior segurança aos motoristas.

Dessa maneira, o uso do extintor sem preparo representaria mais risco do que o incêndio em si. O texto do Projeto de Lei 3404/2015, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), questiona a justificativa do Contran.

Segundo o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”. O projeto se encontra atualmente à espera de apreciação no Senado.

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