Você sabe como regularizar carros antigos com placa amarela? Leia o procedimento completo aqui!
Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 491/22 que busca deixar em ordem a documentação de carros antigos que não foram regularizados por perderem o prazo no processo de troca de placas e atualização de documentação veicular.
O texto em pauta altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir a regularização de veículos antigos com 30 anos ou mais, mediante apresentação, pelos proprietários, de declarações de propriedade e de procedência lícita.
Se aprovado o Projeto de Lei, os DETRANs deverão emitir Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de veículos com placas amarelas. Segundo o autor do projeto, deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), o formato das placas mudou nos anos 90 e muitos carros antigos, especialmente de coleção, não foram regularizados no processo.
Além disso, o prazo final para abandonar as placas amarelas com dois dígitos terminou, segundo a resolução, em 1999 e, com isso, muitos proprietários não puderam levar seus veículos para serem vistoriados antes do prazo final, o que deixou muitos sem qualquer registro perante os órgãos de trânsito.
No Brasil, existem cerca de 20 mil automóveis conhecidos como ‘clássicos’ entre nacionais e importados, nessa situação. São necessariamente automóveis antigos com placa amarela que não foram recadastrados pelos donos até 1999, quando a placa passou a ser de três letras.
Se aprovado, o Projeto de Lei permitirá que uma enorme frota de clássicos possa voltar às ruas e assim poder não só mudar de dono, mas também participar de eventos, feiras de carros antigos e ajudar a eternizar a história do mercado automotivo como um todo.

Documentação necessária atualmente
Atualmente, ainda é possível regularizar um carro com placa amarela, porém, o processo é mais complicado:
- Requerimento para Atualização cadastral de placa de 2 letras – original, devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;
- Formulário RENAVAM devidamente preenchido e assinado;
- CRV frente e verso ou determinação judicial – cópia simples;
- Documento de identificação pessoal (Portaria DETRAN 54/2016) – cópia simples;
- Comprovante de endereço (Portaria DETRAN 54/2016) – cópia simples;
- Taxa de revistoria recolhida pelo CPF/CNPJ – cópia simples;
- Laudo de revistoria – original – contendo: decalque de chassi, motor e 7 fotos nítidas do veículo (frontal, lateral direita e esquerda, traseira, motor, chassi e câmbio);
- Declarações sobre o motor – Anexos I e II da Resolução CONTRAN 282/2008 – com firma reconhecida por autenticidade.
Carros abandonados
Existem muitos carros literalmente deixados à deriva em garagens, pátios e até mesmo na rua. Com certeza você conhece um lugar que tenha um ou mais carros abandonados, não é verdade?

Alguns, ao ver modelos raros abandonados acabam por querer cuidar do veículo e restaurá-lo. É o seu caso? Antes de tudo, saiba que apenas “pegar” o carro para você é crime, já que apropriar-se de bem alheio é considerado roubo. Se houver interesse em algum (carro abandonado), é preciso contatar o proprietário para estabelecer uma relação de compra e venda.
Processo para resgatar um carro abandonado “sem dono”
Se por alguma razão você decidir regularizar um desses carros e ter sua posse autorizada, será necessário recolher as informações do carro, moto, ônibus ou caminhão, especialmente o número de chassis, RENAVAM e placa, além do nome e CPF do proprietário que consta no banco de dados.
Em casos onde o proprietário já veio a falecer, depois de descobrir o nome e CPF do dele, o primeiro passo é solicitar uma certidão de distribuição de inventários junto ao Tribunal de Justiça, se for em São Paulo, o link é este.
Caso tenha sido localizado algum inventário, deverá ser solicitado o desarquivamento para verificar se o veículo foi relacionado entre os bens do falecido e caso afirmativo, deverá ser solicitada a expedição de alvará para transferência junto ao DETRAN, em favor do atual possuidor, em acordo com os possíveis donos da herança.
Já no caso onde não existe inventário ou o DETRAN se recusa a transferir o bem, é necessário usar a opção chamada “usucapião de bem móvel”, onde será essencial provar que o atual possuidor tem o carro de 3 a 5 anos e juntar provas (fotos antigas do carro, notas fiscais, testemunhas).
Resposta de 0
Concordo que deveria ser mais fácil para que mais gente tivesse enteresso pois dessa forma o estado ganhava como também o proprietário que tinha seu veículo legalizado.