O que diz a legislação brasileira quanto à produção de réplicas de carros? O que é permitido e o que é proibido? Confira tudo aqui!
É o sonho de qualquer apaixonado por carros possuir uma super máquina. Porém, infelizmente, são poucos os que possuem recursos suficientes para comprar modelos como os da Lamborghini ou Ferrari, por exemplo.
Mas como diz o ditado popular: “o brasileiro sempre dá um jeitinho para tudo”. Um desses “jeitinhos” é construir réplicas desses supercarros. Porém, justamente marcas como a Ferrari, ao ver a expansão desse mercado, entraram com processos que resultaram no desmantelamento de quadrilhas de falsificadores e na apreensão de veículos artesanais.
Em contrapartida, há marcas que fazem esse trabalho tão bem feito, que as marcas originais autorizam as réplicas, como era o caso da brasileira Chamonix (hoje Athos), especializada em réplicas de Porsche clássicos.
Diante disso, muita gente ainda fica com a dúvida: então é ou não é permitido ter uma réplica na garagem?
Pode ou não fazer uma réplica de um carro?
A produção de réplicas pode infringir a Lei nº 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O artigo 189 classifica como crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já colocada em produto no mercado.
Inclusive, desrespeitar a lei pode gerar pena de detenção de 3 meses a um ano, além de uma multa salgada.
O artigo 190 da mesma Lei nº 9.279/96 também define como crime contra registro de marca “quem vende, importa, exporta, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque”:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Neste caso, a pena prevista é mais branda, de 1 a 3 meses, ou a aplicação de uma multa.
Existe alguma lei que permita as réplicas?
A resposta é sim! Segundo a resolução nº 597 do Contran, a produção de réplicas até é permitida, porém deve seguir algumas normas e para determinados casos:
I – Fabricantes de Veículos de Pequena Série: é aquele cuja produção está limitada a 30 (trinta) veículos por marca/modelo e 100 (cem) unidades no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
II – Fabricantes de Veículos Artesanais: é a pessoa física ou jurídica, que fabrica, no máximo, 03 (três) veículos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
III – Réplica é o veículo produzido por um fabricante de pequena série e que:
a) assemelha-se a outro veículo que foi descontinuado há pelo menos 30 anos;
b) possua licença do fabricante original, seus sucessores ou cessionários ou atual proprietário de tais direitos;
Réplicas famosas
O Brasil possui uma das fabricantes de réplicas mais famosas do mundo, a Athos Cars, que começou seu negócio ainda com o nome de Chamonix. Criada em 1987 por Milton Masteguin (fundador da Puma), Chuck Beck e Newton Masteguin, a marca ganhou fama pelo alto nível de produção de réplicas da Porsche.
Os preços das réplicas não são baratos, custando a partir de R$ 100 mil, dependendo do modelo escolhido. A fama da Athos é tanta que até estúdios de cinema costumam usar veículos deles. Segundo a empresa, um de seus Porsche 356 aparece no filme “Ford vs Ferrari”. O filme venceu dois Oscar nas categorias “Melhor Edição de Som” e “Melhor Montagem”.
Apreensões de réplicas
Para a polícia, ao contrário da Athos que realiza um trabalho dentro da lei, muitas outras empresas, na verdade, não criam réplicas, mas sim falsificações. Em 2019, uma denúncia resultou na apreensão de quatro veículos produzidos em três oficinas em São Paulo.
Logo depois, oito réplicas de modelos de Ferrari e Lamborghini foram confiscadas em uma oficina em Santa Catarina. Estima-se que os veículos eram vendidos por até R$ 200 mil. Os responsáveis foram presos por crime contra a propriedade industrial.
Segundo a polícia, essas apreensões não se tratavam de uma construção artesanal de um veículo, mas sim da produção de um veículo com características patenteadas por outras marcas. Nas ocasiões citadas, os responsáveis pelos carros afirmaram que os modelos eram legalizados e tinham até documentação regularizada pelo Denatran.