Contran publicou as regras para a criação do RNPC; veja como esse cadastro positivo irá beneficiar os bons motoristas
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (9), a Deliberação nº257/2022, que dispõe sobre a as regras para a criação do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).
Uma das novidades previstas pela Lei n 14.071/2020, em vigor desde abril do ano passado, o RNPC é um cadastro positivo que será utilizado para premiar os bons condutores.
De participação voluntária, irá trazer a relação dos condutores que não cometeram infrações de trânsito puníveis com multa e perda de pontos na CNH nos últimos 12 meses.
O condutor só terá o seu nome excluído do cadastro se solicitar a retirada ou nos casos em que houver registro de infração, suspensão ou cassação do direito de dirigir, em caso de pena de prisão ou de CNH vencida há mais de 30 dias.
De acordo com o Contran, os órgãos públicos poderão utilizar os dados desse cadastro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores, que serão definidos por meio de legislações específicas dos municípios, estados e do governo federal. A implementação da novidade está prevista para acontecer em até seis meses.