Quem tem direito a adquirir esse custo-benefício?
Carro PCD:
O carro PCD é destinado à população que possui alguma deficiência (PCD) ou doenças crônicas, de acordo com a Lei nº 8.989, de fevereiro de 1995.
Segundo a lei, o público PCD tem direito a comprar um veículo com desconto de alguns impostos, tornando sua mobilidade mais acessível.
De quanto é este desconto?
Bom, primeiro, para ter todos os descontos o veículo PCD não pode ultrapassar o teto de limite de R$70 mil. Além disso, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista deve estar especificado que ele é portador de deficiência.
O desconto sofreu uma alteração importante em janeiro de 2021: a isenção total de impostos agora só é concedida a pessoas com deficiências de grau moderada a grave e que provoquem limitações de mobilidade. Apenas esses casos terão o desconto de ICMS – que varia entre 12% e 20% dependendo do estado – e IPI e IOF.
E quem tem direito ao carro PCD?
- Amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; - AVC (Acidente Vascular Cerebral); - Bico de papagaio e bursite; - Câncer; - Cardiopatia grave, contaminação por irradiação; - Deficiência mental severa ou profunda; - Deficiência visual; - Doença de Parkinson, doenças neurológicas; - Doenças degenerativas.
A lista é grande, mas alguns exemplos são: