O que é ou não permitido no universo de modificações veiculares? Afinal, por que tantos carros mexidos são apreendidos nos chamados “encontros de postinho”?
A Resolução 292 do CONTRAN, de 2008, regula as modificações em veículos no Brasil, definindo as permitidas para garantir segurança e conformidade com normas de trânsito.
A Resolução permite modificações em veículos, incluindo suspensão, rodas, pneus, motor, escapamento e equipamentos de segurança, desde que sigam normas específicas e não comprometam a segurança e, claro, sejam legalizadas em documento.
Mas ela também proíbe modificações que comprometam a segurança do veículo, como alterações na estrutura do chassi, reforços, soldas não autorizadas e instalação de assentos e cintos de segurança não originais, que podem comprometer a proteção do veículo.
Carros modificados são apreendidos em blitz por falta de documentação, modificações que comprometem a segurança e infrações de trânsito. Antes de modificar seu veículo, considere as vantagens e desvantagens para evitar problemas.
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