Começo do ano é uma época em que as seguradoras recebem muitos chamados com prejuízos por causa de alagamentos, enchentes, enxurradas, granizo, deslizamento de terra. Mas será que a seguradora pode se recusar a cobrir o prejuízo nesses casos?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados não existe um padrão entre as seguradoras, por isso pode variar de contrato para contrato a cobertura de alagamentos, enchentes e outros desastres.
Se estiver previsto no contrato a seguradora vai cobrir os danos causados, mas ainda existe a possibilidade da empresa se recusar a dar cobertura em situações que o segurado arriscou e colocou e se colocou em risco de forma denecessária.
A Susep ainda orientou que não existem normas de cláusulas padronizadas para as seguradoras, por isso é importante ficar atento as especificações de cada contrato, inclusive na hora de renovar o seguro.