Vendeu o seu automóvel e já está pensando em como declarar a venda de carro no IRPF? Saiba como fazer todo o processo aqui.
Quando se adquire um veículo, já se tem como certo que na hora da revenda haverá perda no valor da negociação.
Porém, principalmente no momento atual do mercado automotivo, é bem possível que a venda de um carro gere lucro. Se for o seu caso, lembre-se que haverá cobrança de imposto.
Como há muitas dúvidas sobre esse processo, vamos te auxiliar a fazer a declaração da venda do veículo no imposto de renda.
GCAP
Principalmente na venda de um carro antigo, é bem comum que a transação resulte em lucro. Se, por exemplo, você tem uma antiguidade que adquiriu por R$ 12 mil e conseguiu vendê-la por R$ 50 mil, saiba que você será tributado pelo ganho de capital.
Para declarar esse ganho, existe o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) no site da Receita Federal. O GCAP é utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens e deve ser preenchido até o mês seguinte da venda.
Esse programa te ajuda a registrar as informações do bem e na sequência ele exporta um arquivo para o programa do Imposto de Renda do ano referente.
Isenção
Como regra, o contribuinte pode ser isentado do pagamento de impostos em casos onde a venda não passou de R$ 35 mil. Isso acontece porque o governo interpreta essa venda como bem de pequeno valor.
Apesar de não precisar pagar imposto, é necessário que você declare a venda de carro no IRPF, para que a Receita Federal acompanhe a variação do seu patrimônio.
Em casos onde não se preencheu o GCAP do ano interior, é necessário que se informe o valor da venda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Nessa sessão, selecione o código “05” que significa ganho de capital na alienação de bem com valor total de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos.
Na sequência, informe o valor no campo “Valor informado pelo contribuinte” e dê um OK para finalizar a ficha. Se você preencheu o GCAP, na hora de fazer a Declaração de Renda basta acessar a opção “Importação do GCAP” que está na aba “Ganhos de Capital”.
Caso a venda do seu veículo passe do teto de R$ 35 mil, há algumas regras específicas de tributação. O abate do imposto varia conforme o lucro:
- 15% sobre os valores de até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre os valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
- 20% sobre os valores acima de R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
- 22,5% sobre os valores acima de R$ 30 milhões
Vendeu e não declarou?
Vendeu seu carro e não declarou para o recolhimento do imposto pelo GCAP? Além do valor do tributo, você terá que arcar também com o valor acrescido de multas e juros.
O valor da multa é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic.Se você quiser fazer o cálculo, o programa Sicalc, da Receita Federal, pode te ajudar.
Não esqueça de “tirar” o carro do seu IR
Se você vendeu seu veículo, é necessário dar baixa na sua ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Quando você importa a declaração de um ano para o outro, o seu veículo vendido provavelmente estará lá.
No campo “Discriminação” digite o veículo que foi vendido e coloque o valor da venda, o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou loja que comprou. Depois disso, no campo “”Situação em 31/12/ano em questão” coloque zero.