Confira tudo o que você precisa saber sobre o novo DPVAT sancionado por Lula, e o que muda em comparação ao antigo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17), recebeu dois vetos presidenciais.
O texto original previa que a falta de pagamento do prêmio do SPVAT nos prazos devidos sujeitaria o proprietário do veículo a multa e a infração seria listada como grave. No entanto, Lula vetou essa disposição, considerando que haveria “ônus excessivo” ao condutor.
A nova lei estabelece que é obrigatório quitar o prêmio do SPVAT para realizar o licenciamento anual do veículo, transferir sua propriedade e dar baixa de registro do veículo. O valor do seguro e das indenizações ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
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O SPVAT deverá ser pago todo início de ano, em janeiro, e o valor poderá variar dependendo do modelo do veículo. O seguro não cobrirá despesas caso a vítima tenha acesso a plano de saúde ou seguro privado que forneça os mesmos serviços.
A indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
O SPVAT assegura indenização por morte, invalidez permanente ou parcial e reembolso com despesas médicas e serviços funerários.
O DPVAT, conhecido como seguro obrigatório de veículos terrestres, parou de ser cobrado em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro. Desde 2021, a Caixa opera o seguro de forma emergencial, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. No fim do ano passado, o banco suspendeu o pagamento pelo esgotamento dos recursos arrecadados.
O projeto do governo mantém a Caixa na operação do seguro e a Câmara dos Deputados ampliou o rol de despesas cobertas. A lista passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.