A dúvida de muitos motoristas é se seguro de carro cobre prejuízos em desastres naturais, como alagamento; Saiba o que a Superintendência de Seguros Privados orienta
Começo do ano sempre é uma época chuvosa e com casos de enchentes e alagamentos, é uma época que as seguradoras recebem muitos chamados com prejuízos devido a desastres naturais, como: alagamentos, enchentes, enxurradas, granizo, deslizamento de terra e quedas de árvores. Mas será que a seguradora pode se recusar a cobrir o prejuízo nesses casos? E seguro de carro cobre alagamento e enchentes?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados, o essencial é prestar atenção no contrato no momento que assina com a seguradora, nele deve estar previsto todas as situações de cobertura, entre eles casos de desastres ambientais. Caso, no seu contrato não esteja previsto cobertura, não tem como obrigar a seguradora a arcar com os custos.
Geralmente, esses casos são previstos com cobertura em seguros de carro, mas pode acontecer de não estar previsto nas clásulas.
Seguro cobre custos de alagamento e enchente, mas a seguradora pode recusar a cobertura?
Se estiver previsto no contrato, de maneira geral a seguradora vai cobrir os danos causados, mas ainda existe a possibilidade da empresa se recusar a dar cobertura em casos que entender que o segurado arriscou e colocou e se colocou em risco de forma denecessária.
A Susep orienta que a seguradora pode não cobrir caso a empresa comprove que o segurado agiu com dolo, má fé, agravou intencionalmente o risco, prestou declarações inexatas ou omitiu circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta.
Se a seguradora comprovar que houve alguma dessas circuitâncias, pode não dar cobetura em um caso de enchente ou alagamento.
A Susep ainda orientou que não existem normas de cláusulas padronizadas para as seguradoras, por isso é importante ficar atento as especificações de cada contrato, inclusive na hora de renovar o seguro.