Analise as modalidades e confira qual opção de financiamento de veículo que se adequa melhor às suas necessidades (e ao seu bolso)
Não basta escolher apenas o modelo, cor e lista de equipamentos. Um ponto fundamental na hora de comprar um carro novo ou usado é saber como ele será pago. E mesmo com a crise econômica mundial provocada pelo novo coronavírus, dados divulgados recentemente pela B3 apontam que os financiamentos de veículos nos quatro primeiros meses de 2021 aumentaram 14% no mercado brasileiro na comparação com o mesmo período de 2020, atingindo um total de 1,870 milhão de veículos.
Ainda segundo a operadora do Sistema Nacional de Gravames, chama a atenção o crescimento da participação dos carros usados no montante total do período: 1,313 milhão. O maior número desde 2012. As vendas a crédito de automóveis leves usados, com tempo de uso entre 9 e 12 anos, aumentaram 148,3% em comparação a abril de 2020. Já os financiamentos de carros com mais de 12 anos de uso aumentaram 204,5% comparado ao mesmo período.
Pelos números apresentados acima, já dá para ver que muita gente está buscando no crédito a possibilidade de trocar de carro. Por esse motivo, vale conferir abaixo quais são as principais modalidades para financiamento de veículo existentes atualmente no Brasil. Cada uma delas têm características específicas, que devem ser analisadas antes de fechar negócio.
Tipos de financiamento de veículo: CDC
Dentre as modalidades disponíveis, a mais popular — de longe — é a chamada de CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Segundo a B3, dos 467.000 financiamentos de veículos realizados em abril deste ano, 401.000 foram nesta modalidade.

O consumidor realiza um empréstimo bancário (que pode ou não ser intermediado pela loja) para a compra do automóvel, que fica em seu nome, mas com a alienação ao banco operador do empréstimo que impede a livre negociação do veículo até que sejam pagas todas as parcelas do contrato.
No CDC, as taxas de juros são fixadas no momento da assinatura, quando é cobrado ainda o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). As condições do financiamento de veículo variam de banco para banco e de acordo com cada contrato, por fatores como o número de parcelas, o valor de entrada ou o modelo e ano do veículo.
Em geral, quanto maior a soma dada na entrada, o consumidor irá obter melhores condições de contrato. Em caso de inadimplência, o banco entra com uma ação judicial para reaver o veículo, que é então vendido em leilão. O valor obtido com a venda é usado para pagar o saldo em aberto, com uma eventual sobra sendo devolvida para o consumidor.
Consórcio
Já o consórcio é atualmente a segunda modalidade de financiamento de veículo mais popular do Brasil. Em abril, 63 mil veículos foram adquiridos desta maneira. Mas diferente do CDC, o consumidor não recebe a posse imediata do bem.

No consórcio, o comprador faz parte de um grupo composto por outros interessados no veículo e administrado por uma administradora de consórcios. Nesta modalidade, o valor do bem é diluído em um prazo determinado e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Não há a cobrança de juros, mas de taxas administrativas e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e/ou seguros. A parcela flutua (para mais ou para menos) ao longo do contrato também de acordo com a variação do preço do modelo no mercado.
Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou por lance sobre o saldo devedor (o maior lance é o vencedor), com o crédito no valor do bem, até que todos os consorciados sejam atendidos.
No caso de inadimplência, o consumidor passa a ser considerado um consorciado excluído, entrando em um grupo de consorciados inadimplentes, que terão acesso à carta de crédito com valores corrigidos, mas com a dedução das penalidades previstas no contrato.
Caso o consorciado contemplado não tenha adquirido o bem, a inadimplência poderá causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota. Para o consorciado que já adquiriu o veículo, pode haver a retomada do bem ofertado como garantia.
Leasing
Já o leasing combina características do CDC com as da locação de um automóvel. Se caracterizando por uma prestação mensal menor do que em financiamento convencional, o consumidor tem a posse do veículo a partir da efetivação do contrato, mas o carro fica em nome da empresa de leasing. Por outro lado, os custos de manutenção e documentação ficam por conta do usuário do automóvel. E não há também a flexibilidade para negociar prazos de financiamento menores, com os contratos tendo duração mínima de 24 meses.

Ao final do contrato de leasing, o consumidor tem a opção de devolver o veículo, pagar o valor residual para transferir o carro para o seu nome (existe a opção de diluir essa quantia ao longo do contrato ou na entrada), ou renovar o contrato com a “aquisição” de um novo veículo. Mas se o consumidor se tornar inadimplente, o banco pode retomar a posse do bem em um tempo menor do que aconteceria ao atrasar outros tipos de financiamento
Reserva de domínio
No caso da reserva de domínio, o financiamento do veículo ocorre diretamente entre consumidor e vendedor, sem a intermediação de instituições financeiras. Nesta modalidade, o veículo fica no nome do vendedor até que seja feita a quitação do contrato, quando passa a ser propriedade do consumidor.
Quando efetuado o pagamento de todas as prestações, o vendedor deve assinar o termo de quitação do contrato. Caso o contrato seja liberado pelo Sistema Nacional de Gravames, a liberação é feita de forma eletrônica pelo agente financeiro. Em caso de inadimplência, o bem também pode ser recuperado pelo vendedor.