Cheque se você preparou o seu carro e a papelada corretamente para fazer aquela viagem de carro pelos países do Mercosul
A melhoria do cenário da pandemia no mundo permite que se volte a sonhar com aquela viagem de carro pelos países do Mercosul, bloco econômico que, além do Brasil, tem como membros plenos Argentina, Uruguai e Paraguai.
Para uma viagem aérea tradicional, só o documento de identidade já basta para entrar e turistar livremente pelos países do Mercosul. Mas a coisa muda um pouco caso você decida fazer essa jornada com o seu próprio carro.
Saúde
Por conta da pandemia, os turistas deverão comprovar o esquema vacinal completo contra a covid-19 (pelo menos 15 dias antes da viagem), preencher com antecedência uma declaração de saúde online, e também apresentar o comprovante do seguro viagem covid.
Quem teve covid-19 terá que comprovar a doença por meio de resultado de teste positivo pela técnica de biologia molecular PCR-RT ou teste de detecção de antígeno, realizado entre no máximo 90 dias e até 10 dias antes da entrada no país de destino. No caso de menores de 18 anos, as regras variam de país para país e devem ser checadas antes da viagem.
Documentos básicos
Além de documentos básicos como um RG atualizado (nada de levar aquele documento emitido há mais de 10 anos), é preciso estar com a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o documento do automóvel em dia. No caso dos brasileiros, o carro deve estar registrado no Brasil.
É necessário ainda contratar o seguro obrigatório Carta Verde. Diferente do seguro do seu próprio carro, ele é válido nos países do Mercosul como uma cobertura para danos contra terceiros. Seu preço varia de acordo com o tempo em que o automóvel irá circular no exterior. Em caso de dúvidas consulte o seu corretor de seguros.
Carro de terceiros ou alienado
Além da documentação em dia, o carro precisa estar no nome do condutor para poder seguir viagem. Caso o proprietário não esteja no automóvel ou o carro seja financiado ou esteja em nome de uma empresa, é necessário levar uma autorização de viagem.
Ela pode ser obtida junto à financeira ou, no caso de um carro de terceiro, você mesmo pode redigir uma autorização. Em seguida, é necessário ir a um cartório e pedir a Apostila de Haia. O carro só poderá ser guiado no exterior pelo proprietário, pelo cônjuge, ou por familiares até o segundo grau.
Carro alugado
A viagem pode ser feita também em carro alugado. Mas para cruzar a fronteira, é preciso ter em mãos a ACM (Autorização para Circulação no Mercosul).
No documento emitido pela empresa locadora devem constar dados principais do contrato de aluguel do veículo, além daqueles referidos a sua identificação e seguro. A vigência da ACM não poderá, sob hipótese nenhuma, ultrapassar os 90 dias contados a partir de sua data de emissão.
Itens obrigatórios
É preciso comprar um extintor (ainda obrigatório nos países vizinhos), um triângulo adicional de sinalização, kit de primeiros socorros e, se for o caso, correntes para neve nos pneus. Vale ressaltar ainda que, na Argentina, o uso do farol baixo é obrigatório durante o dia e de noite.
Meu carro foi roubado ou furtado no exterior. O que fazer?
Em caso de acidente, furto, roubo ou qualquer outra situação que impeça o retorno do carro ao país de origem, o responsável deverá comunicar o fato à autoridade aduaneira do local da ocorrência.
Para isso, deverá apresentar a documentação correspondente, a fim de que a autoridade aduaneira adote as providências necessárias.
6 Comments
Documento do veículo pode ser o impresso em A4?
Olá, tudo bem? Sim, em teoria tem de ser aceito, mas os alguns países vizinhos estão desconsiderando os documentos impressos por não conseguirem comprovar a veracidade. Nestes casos, o que os Detrans de todo o País recomendam que se utilize o applicativo da carteira digital para comprovar a veracidade do documento.
É válida a cnh impressa em papel comum através do aplicativo da carteira Digital para os Países da América do Sul? Caso seja válida, precisa apostilar?
Sim, ela é válida e o QR Code gerado comprova sua originalidade. Não é preciso plastificar/apostilar.
Olá Fernando, tudo bem?
se o carro for financiado mas estiver no meu nome (alienado)
tenho que fazer esta autorização?
Olá, tudo bem? Se não estiver como proprietário do veículo o nome da financeira, não há problema. Se o nome for da financeira, precisa sim.