Estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro, como por exemplo a questão da pontuação, que era de 20 e passou para 40 pontos na CNH. Saiba se essa mudança vale para você!
Para chegar nesse artigo, provavelmente você deve ter ouvido falar que ocorreram mudanças extremamente importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos últimos tempos. É, realmente aconteceram.
Apesar de já estar valendo, há muita confusão e dúvidas sobre o que de fato mudou, por isso vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre essas alterações no CTB.
Quando tudo começou…
A iniciativa foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, em setembro, quando o governo federal tinha proposto uma flexibilização de algumas regras do CTB, que há época geraram algumas polêmicas, tais como a mudança do limite de pontos, que era de 20 e passou para 40, no período de um ano, além da questão do prolongamento do prazo de vencimento da carteira de habilitação, que pode chegar até dez anos, segundo o novo regimento.
Essas mudanças fazem parte da Lei 14.071 que foi publicada no dia 13 de outubro de 2020. Porém, o que realmente importa ao motorista é que todas as alterações de regras e penalidades começaram a valer somente a partir de 12 de abril de 2021.
Como fica a pontuação de infrações antes de vigorar a lei
Você deve estar se perguntando o seguinte: “atingi o limite de 20 pontos até dia 11 de abril deste ano, me enquadro na nova regra com teto de 40?”. A resposta é sim, mas a alteração no CTB que aumentou o número de pontos tem seu “porém”.
Para contextualizar, antes do dia 12 de abril, o motorista poderia atingir no máximo 19 pontos em infrações, porém, assim que chegasse aos 20 um processo administrativo seria instaurado para a suspensão da sua licença para dirigir.
Se até a data de vigor das alterações no CTB, em abril, esse processo não foi aberto ou não foi finalizado, você consegue se enquadrar nas novas regras de penalidade.
Como funciona a CNH com 40 pontos?
Como disse acima, a CNH com 40 pontos tem seu porém. Isso porque, essa medida só vale para casos específicos. Se no período de um ano, você não cometer nenhuma infração gravíssima, sua CNH se enquadra em acumular até 40 pontos.
Já se você cometer apenas uma infração gravíssima, seu limite de pontos passa a ser 30. E caso você cometa duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima da sua CNH se mantém como antes, em 20 pontos.
Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran-SP, a medida busca penalizar de forma mais leve os motoristas que não cometem grandes falhas no trânsito.
“Não é porque o número da pontuação aumentou que o condutor poderá abusar, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão para que seja um voto de confiança para ele. As medidas buscam reconhecer e valorizar os bons motoristas, dar uma alternativa para aquele deslize, mas no caso daquele motorista que comete infrações de maneira contumaz, este deve ser punido com o rigor da Lei”, salienta Mascellani.
Além de continuar o limite de 20 pontos para quem cometer mais de duas infrações gravíssimas, é importante ressaltar que, segundo as novas normas do CTB, esse tipo de multa custa R$ 293,47 e continua valendo 7 pontos na CNH.
Ainda sobre a pontuação, há uma exceção quanto a variação de pontos de acordo com a infração cometida no caso de motoristas que exercem atividade remunerada, como é o caso de motoristas de aplicativos e taxistas.
Nesses casos, para chegar a suspender a CNH, o condutor está submetido ao teto de 40 pontos, independente de qual seja a gravidade da infração.
Outras mudanças importantes
Outro ponto importante da Lei 14.701 é o prazo de validade da CNH que aumentou. Com a nova legislação, os motoristas com até 50 anos de idade devem renovar a CNH a cada 10 anos; os com idade entre 50 e 70 precisam renovar a CNH a cada 5 anos; e os que têm idade acima de 70 devem renovar a CNH a cada 3 anos.
Já para os condutores mais esquecidos, a novidade é que mudou a obrigatoriedade de apresentação da CNH. O porte do documento não é mais necessário para casos onde a fiscalização consiga realizar a consulta diretamente no sistema de trânsito, comprovando assim se o documento está ou não em dia.
Por segurança, o motorista, além de ter a versão impressa, pode obter no aplicativo do Detran do seu estado a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação em seu celular.
Apesar de parecer que a legislação está mais branda, alguns pontos sofreram alterações mais rigorosas, como é o caso da cadeirinha para crianças.
Antes, não havia nenhum tipo de obrigatoriedade quanto o assento de elevação, a famosa cadeirinha, para crianças com mais de 7 anos e meio. Porém, agora, crianças entre 7 e 10 anos com menos de 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro, na cadeirinha, usando o cinto de segurança de três pontas.
Por fim, mas não menos importante, a nova lei é mais dura com quem dirige embriagado. Em casos graves, como acidentes que tenham lesão corporal e homicídio, independente se houve ou não a intenção, o condutor sofrerá com a pena de reclusão de seis a dez anos, além da suspensão ou proibição do direito de ter habilitação para dirigir qualquer tipo de veículo. Nesses casos ainda existe a possibilidade de decretação por parte da justiça de prisão preventiva.