Cadeirinha de bebê: legislação e dicas para a escolha
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Cadeirinha de bebê: legislação e dicas para a escolha

Confira o que diz a legislação brasileira a respeito do uso da cadeirinha de bebê e de outros dispositivos de retenção infantil

Nem solta e nem no colo de um adulto. Lugar de criança dentro de um carro de passeio é na cadeirinha. Em vigor desde abril do ano passado, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido a altura de 1,45 m.

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Além de ser o único jeito de proteger as crianças em caso de acidente, o uso da cadeirinha evita que o condutor cometa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo.

Tipos de assento

A legislação brasileira exige o uso de três tipos de dispositivos de retenção infantil. Vale destacar que, além dos modelos desenhados para atender a apenas uma categoria, existem aqueles poderão ser utilizados em múltiplas fase do desenvolvimento da criança.

Antes de comprar uma cadeirinha de bebê, é importante avaliar se o modelo é compatível com os padrões de instalação presentes no seu carro. Não custa nada lembrar também que é importante buscar um produto de boa qualidade, que tenha a certificação do Inmetro.

Bebê conforto ou conversível:

Posicionado de costas para o sentido de movimentação do veículo. Destinado para crianças até um ano de idade ou 13 kg.

Cadeirinha

Projetada para crianças com idades entre um e quatro anos ou peso entre nove e 18 kg.

Assento de elevação

Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou até 1,45 m e peso entre 15 kg e 36 kg.

Isofix e Latch

encaixe isofix

Desde janeiro do ano passado, a fixação Isofix está presente obrigatoriamente em todos os automóveis de passeio produzidos no Brasil.

Trata-se de um sistema de fixação padronizado, que prende a cadeirinha por meio de pontos rígidos posicionados na parte inferior do encosto do assento traseiro e ligados diretamente à carroceria do veículo.

Além de facilitar a instalação da cadeirinha, esse tipo de fixação dispensa o uso do cinto de segurança. Isso evita possíveis erros de instalação que podem afetar a proteção fornecida pelo assento em caso de acidente.

Há ainda cadeirinhas que com a fixação Latch. Padrão nos Estados Unidos, utiliza tirantes flexíveis para prender o assento aos ganchos do Isofix e ao top-tether, um terceiro ponto de fixação posicionado nas costas do encosto do banco. Vale destacar que a legislação de trânsito permite o uso de cadeirinhas convencionais com outros tipos de fixação.

Regras

Até os 10 anos de idade ou 1,45 m de altura, crianças obrigatoriamente devem viajar no banco traseiro. A partir deste idade e tamanho, a criança já pode viajar com o cinto de segurança convencional do veículo e no banco dianteiro. E sem o uso dos assentos especiais.

Em caráter de exceção, a legislação permite que crianças de até dez anos podem viajar no assento dianteiro. Mas apenas nos veículos com capacidade para até três passageiros (como as picapes de cabine simples) ou nos casos em que a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Por outro lado, é vetado o uso do bebê conforto no banco da frente.

A resolução determina também que crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem viajar no banco traseiro sem o uso do assento de elevação. Mas apenas se o veículo for equipado com o cinto subabdominal na posição central.

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