Carro PCD: Quem tem direito a adquirir esse custo-benefício?
Homem com cadeira de rodas prestes a entrar em um carro verde

Carro PCD: Quem tem direito a adquirir esse custo-benefício?

Antes de pesquisar preços do tão sonhado 0 km, confira se você pode adquirir um carro PCD

Você sabe se você faz parte da população que possui deficiência (PCD)? Pois a legislação brasileira concede a possibilidade de compra de um carro com abatimento de impostos para os casos de deficiência física e visual e também para os responsáveis legais de autistas ou pessoas com deficiência mental severa ou profunda.

Confira abaixo uma lista de algumas condições médicas que dão direito à isenção:

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  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida (exceto às deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções);
  • Autismo;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
  • Paralisia cerebral;
  • Deficiência mental severa ou profunda.

Você pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 anos. A isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode ser obtida somente uma única vez.

A isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 cv. Já a do IPI é válida para carros 0 km com motores até 2.000 cm³, 4 portas, e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Como funciona o processo para comprar um carro PCD?

Pessoa andando com cadeira de rodas - Carro PCD

Para garantir carro PCD com isenção de IPI, o valor do automóvel não pode ultrapassar R$ 200 mil. Além disso, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista deve estar especificado que ele é portador de deficiência — caso sua CNH não esteja regularizada nesta instância, basta realizar a mudança junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu Estado.

A partir disso, o primeiro passo é realizar um laudo com médicos credenciados pelo Detran ou SUS (Sistema Único de Saúde). Com o documento em mãos, é só solicitar a isenção do IPI na Receita Federal.

Vale lembrar que todo o trâmite pode ser feito pelo site da Receita Federal, com o prazo de retorno de 72 horas. Se aprovado, a Receita emite uma carta que identifica a isenção e o documento tem validade de 270 dias.

O terceiro passo é pedir isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na Secretaria da Fazenda do seu estado. O teto é de R$ 100 mil para a concessão do benefício.

As últimas novidades nas opções dos modelos PCD

Foto de um Chevrolet Onix Hatch na cor vermelha percorrendo uma rodovia - carro Ônix PCD

A elevação do teto para isenção do IPI de R$ 70 mil para R$ 200 mil, confirmada pela Lei nº 14.287/2021, aumentou bastante o leque de opções de carros que pode ser adquiridos.

Se antes as opções eram limitadas aos chamados carros PCD (geralmente versões simplificadas de carros comuns), hoje já possível comprar com abatimento de toda a linha Chevrolet Onix e inclusive como o compacto Honda City de nova geração ou o SUV Fiat Pulse.

Como faço para vender meu PCD?

Caso você já tenha um carro PCD e queira vendê-lo, é importante lembrar que existe um prazo mínimo para isso. No entanto, esse tempo varia de estado para estado, então, antes de realizar a venda, confira as regras na sua região.

Essa medida foi estipulada para evitar que uma pessoa com direito ao PCD compre o automóvel e faça o repasse imediato vendendo mais caro, como se tivesse sido adquirido no valor convencional sem a isenção dos impostos. Ainda para evitar esse tipo de comercialização, segundo a lei, é permitido apenas um carro na condição PCD por pessoa.

Caso você queira realizar a venda do seu automóvel antes do tempo determinado, isso não é proibido, basta realizar o pagamento sobre a diferença nos descontos dos impostos tributários com valores atualizados.

Quando o período que foi estipulado no momento da compra com as isenções já estiver cumprido, o proprietário pode fazer a venda do carro para qualquer interessado, não sendo necessário que o próximo dono do automóvel atenda aos requisitos de uma compra PCD.

Isenção de IPVA no Estado de São Paulo

Mulher de muletas entrando em um carro PCD

Em dezembro de 2021, foi aprovada em São Paulo a Lei nº 17.473/2021, que modificou as regras de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para carro PCD.

Com isso, o benefício passou a vigorar para um único automóvel de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. Ou do seu responsável legal.

Em 2023, a isenção do IPVA é limitada a automóveis cujo preço de venda (carro 0 km) ou valor de mercado (usado) fique dentro do teto de R$ 100 mil. Na capital paulista, o carro PCD fica ainda livre do rodízio.

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28 Comments

  1. Roberto Carlos Teixeira Santos

    Onde fica

  2. MAISA FULGINITTI

    Não acho justo nem humano tirarem a isenção do IPVA seguindo esse critério, tenho Esclerose Múltipla há 20 anos,consigo dirigir sempre irár de carro adaptado, mas não posso caminhar,porque minha perna não tem resistência, então com o carro consigo me locomover. Pago todos os impostos, trabalho e perdi esse direito? Que “julgamento é esse?????

  3. Creuza de Souza Moreira

    Precisando muito… eu gostaria de saber mais sobre o disconto

    1. Márcio Oliveira

      Faço hemodiálise a 19 anos e quero saber se tenho direito a esse desconto e isenção do IPVA?

      1. Fernando Naccari

        Oi, Márcio. Então, muitas doenças podem conceder essa condição ao usuário. Recomenda-se que você protocole um pedido por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado. Consulte também um médico para que possa laudar sua condição de saúde e dar prosseguimento ao pedido.

  4. Jose Pereira Filho

    Gostei muito da noticias sobre inserção

  5. rosana copchinsk de Mattos.

    Tenho apineia grave,e 3 âncora no braço direito.tenho direito

    1. Fernando Naccari

      É preciso conversar com um médico especialista. Há várias doenças que podem se enquadrar, sim.

  6. Francisco jose gomes ferreira

    Já tentamos uma vez.e a dificuldade foi pq meu filho nao é aposentado.

  7. OSMAR MEDEIROS DA SILVA

    Olá boa tarde gostaria de saber pq a pessoa com deficiência auditiva e com hepatite A e e hepatite B não está nesta lista eu sou deficiente auditivo e tenho hepatite também

    1. Fernando Naccari

      Oi, Osmar. No ano passado o Congresso acrescentou isenção de IPI para deficientes auditivos. Neste caso, você teria este direito, sim. Mas o melhor caminho é consultar o Detran do seu Estado e verificar quais documentos você precisa apresentar para dar entrada ao pedido de isenção.

  8. pablo oliveira

    Olá Fernando, tenho uma grande dúvida. Sou renal crônico, e todas as vezes que ligo em uma concessionária, o responsável por esse setor diz que nefropatiannao entra.

    1. Fernando Naccari

      Oi, Pablo. Então, há várias doenças que se enquadram e outras que não se encaixam dentro de uma variação específica. O melhor caminho é consultar o Detran do seu Estado e um médico para verificar se sua condição física poderia se enquadrar ao benefício.

  9. Nivaldo

    Minha mãe tem artrose, artrite e vértebra da coluna trincada e por conta disso tem dificuldade para caminhar.
    Ela se enquadra para tirar o veículo para PCD.
    Ela não tem habilitação .

    1. Fernando Naccari

      Oi, Nivaldo. À princípio ela se enquadraria, mas é preciso conversar com um médico para que ele possa gerar um laudo sobre a condição física dela e dar sequência a este procedimento junto ao Detran do seu Estado.

  10. Marcelo Martins de OLIVEIRA

    Da pra compra um usado

    1. Fernando Naccari

      Você pode comprar um carro PCD usado, mas não terá o desconto que ele teve quando foi zero km. Normalmente, na revenda, ele tem seu preço de mercado como os demais veículos.

  11. Sandro

    Olá, sou do Estado de SP, havia pago a primeira parcela do IPVA, quando houve a suspensão pelo TJ, como devo proceder para reaver o valor? Obrigado.

    1. Fernando Naccari

      Oi, Sandro. Você deve entrar em contato com o próprio Detran, informar o ocorrido e consultar o procedimento para reembolso do valor.

  12. Geraldo moacyr Beltrão coelho da paz

    Nao adianta nada ter o direito e nao ter carros para comprar, pois as montadoras nao estao disponibilizando veiculos pcd, estou com toda soxumentacao pronta porem bao encontro veiculos gostaria de saber o qu o congresso fededal esta fazendo para resolver este problema.

  13. Marcos Fernandes

    Top, encontrei sem querer esse blog e esse artigo aqui,
    gostei muito do que lí aqui… Obrigado!

  14. Marcio Ferreira

    Olá sou Marcio preciso transferir o veiculo que foi comprado pela regra antiga, ou seja 2 anos para transferir, pergunto eu consigo fazer a transferência dele?

    1. Fernando Naccari

      Oi, Márcio. Sempre prevalece a regra no ato da venda do veículo, não da compra. Em São Paulo (SP), por exemplo, este tempo mínimo é de 4 anos.

  15. Gilvan Marinho

    Para vender um veiculo que foi comprado com valor acima de 70 mil. E teve apenas isencao do IPI. Preciso esperar completar 4 anos? Ou com 2 anos ja posso vender? Comprei ele em maio/2019. Ja posso vender?

    1. Fernando Naccari

      Oi, Gilvan. Nesse caso, vale a regra do ato da compra do veículo: esperar completar os 4 anos.

  16. Juscilene Maria da Silva Santos

    Olá sou a Juscilene Maria, e gostaria de saber se eu tenho direito ao pcd?? Tenho desvio de coluna, tendinite nos ombros, problemas no joelho .
    Tenho 41 anos e contribui pouco tempo com INSS, atualmente contribuo como empresa MEI .

    1. Fernando Naccari

      Olá, tudo bem? Provavelmente você tenha direito sim. Recomendo que entre em contato com um profissional de saúde para dar sequência aos trâmites necessários.

  17. Juscilene Maria da Silva Santos

    Gostei muito desse site , e acho que vai me ajudar, esclarecendo minhas dúvidas

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