Toda e qualquer questão que diz respeito à inclusão social dos menos favorecidos deve ser tratada com responsabilidade e respeito. Sobre isso, a possibilidade de se comprar carros adaptados para pessoa com deficiência é uma das questões mais importantes relacionadas ao trânsito.
No post abaixo, falaremos sobre como comprar um carro adaptado, a importância de se exigir a isenção dos impostos e outras questões relacionadas a inclusão social das pessoas com deficiência no trânsito urbano. Confira e saiba mais.
Como comprar carros adaptados para pessoa com deficiência?
Dirigir é um direito de todos os cidadãos, assim como comprar o que bem entender. No entanto, no caso dos carros adaptados para pessoa com deficiência, o processo de aquisição será burocrático e lento, infelizmente.Para se ter ideia do tamanho da burocracia: a compra envolverá a Receita Federal, a Secretaria da Fazendo do Estado do motorista e a CET.
O primeiro passo, é tirar a CNH específica para pessoas com deficiência. Com o documento em mãos, o motorista pode comparecer na Delegacia da Receita Federal para conseguir a isenção dos impostos e tirar uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais.
Após a Receita Federal, a pessoa com deficiência deverá comparecer na sede mais próxima da Secretaria da Fazenda.
Nesse caso, é a desobrigação do ICMS, que, como todas as outras, necessitará de uma série de documentos e comprovantes. No entanto, nessa altura do campeonato é bom já ter a carta do vendedor — emitida pela montadora — referente a um dos carros adaptados que a pessoa irá comprar.
O documento só é adquirido junto à montadora, e é necessário apresentá-lo à Secretaria da Fazenda para constar o seu desejo de adquirir um carro.
Após essas etapas, já será possível realizar a compra. Entretanto, após isso ser feito, há ainda a possibilidade de pedir a isenção — olha ela aí de novo! — tanto do IPVA quanto das multas de trânsito por rodízio.
Exija a isenção dos impostos!
Como pôde ser percebido acima, a pessoa com deficiência que deseja adquirir um carro próprio e adaptado tem direito a ser isento de uma série de cobranças relacionadas ao seu transporte.
É um processo extremamente burocrático, mas necessário. Principalmente quanto aos impostos anteriores à compra do veículo.
No entanto, exigir a isenção do IPI, IOF, ICMS ou do imposto que for é, acima de tudo, um direito da pessoa com deficiência.
Exercer nossos direitos em sociedade comprovam a nossa legitimidade como cidadão, pois, além de estarmos fazendo algo que podemos, estamos, também, comprovando que tal direito é nosso.
Para cada uma das etapas de pedidos de isenção, um “kit” composto por formulários, certificados e mais papelada deverá ser preenchido e assinado.
No geral, os documentos necessários nessa fase são RG, CPF e comprovante de residência — todos autenticados no cartório —, além de qualquer tipo de qualquer extrato, imposto de renda ou holerite que comprove capacidade econômica.
Após todos os trâmites serem realizados, o motorista, com toda certeza, se convencerá de que valeu a pena passar por toda essa burocracia. Ainda mais se, após comprar o carro, o proprietário se livrar do imposto referente a tabela IPVA e às multas referentes ao rodízio de veículos.
Quais tipos de deficiências podem obter as isenções?
A forma como a deficiência atingiu a vida da pessoa não faz diferença para conseguir o direito que é dela. Sendo de nascença, adquirida por algum acontecimento ao longo da vida ou mesmo idosa, por causa de problemas de mobilidade, não importa. O motorista terá, sim, o seu direito respeitado.
De fato, a maioria dos problemas físicos que dificultam a capacidade de andar de um cidadão conferem direito à isenção dos impostos para adquirir o carro adaptado, como:
– Amputações;
– Artrose;
– Encurtamento dos membros;
– Má formações.
Problemas na coluna, Parkinson, lesões com sequelas físicas e paralisia cerebral são outras doenças e deficiências que se enquadram para concessão de isenções de impostos.
Há também os problemas neurológicos, que não são associados ao trânsito — devido a, em muitos casos, dificultarem as capacidades mentais das pessoas— , mas conferem, sim, o direito a isenção de impostos para se comprar carros adaptados para pessoa com deficiência.
Exemplos como esses, dos problemas neurológicos — desde paralisia cerebral até deficiências mentais severas e profundas —, servem para alertar os consumidores de que a isenção é concedida a uma grande variedade de deficiências.
Porém, carros adaptados para pessoa com deficiência, no entanto, podem custar um valor um pouco salgado. Mas, é por sempre bom lembrar que existe uma Lei nº 8989, de 1995, que ajuda às pessoas com deficiência comprarem veículos
0 km e com isenção de impostos no Brasil, o que ajuda a reduzir o valor dos veículos em até 30%. Fique atento e garanta seu direito!