No universo de carros mexidos, o que é permitido e o que é proibido pela Resolução Nº 292 do CONTRAN
Os chamados “carros mexidos”, com o perdão do trocadilho, mexem com a emoção dos entusiastas desde o princípio da indústria automotiva. O rugido de um motor turbinado, o ronco grave de um escapamento esportivo e o visual exclusivo, representam a expressão máxima da individualidade, a tradução da paixão por quatro rodas em um projeto único e pessoal.
Mas aí fica a pergunta: o que é ou não permitido no universo de modificações veiculares? Afinal, por que tantos carros mexidos são apreendidos nos chamados “encontros de postinho”?
O que diz a Resolução 292 do CONTRAN
A Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é a bússola que orienta o universo das modificações veiculares no Brasil. Publicada em 29 de agosto de 2008, ela define quais alterações são permitidas e quais devem ser evitadas para garantir a segurança e a adequação do seu veículo às normas de trânsito.
Carros Mexidos: o que é permitido?
A resolução permite uma ampla gama de modificações, desde que sigam as diretrizes específicas para cada categoria.
Suspensão e Altura do Veículo:
- Rebaixamento: O rebaixamento da suspensão é permitido, mas exige autorização prévia do DETRAN. Além disso, a resolução libera o uso de suspensões reguláveis para carros com até 3.500 kg de peso bruto total, isso com a altura mínima de rodagem de 100 mm (10 cm), medida essa do solo ao ponto mais baixo do chassi.
- Elevação: A elevação da suspensão também é permitida, mas exige atenção especial à dirigibilidade e ao sistema de freios.
Rodas e Pneus:
- Troca de rodas e pneus: É permitida a troca por modelos diferentes do original, desde que respeitadas as medidas de diâmetro, largura e índice de carga do fabricante.
- Compatibilidade: É crucial verificar se as novas rodas e pneus são compatíveis com o sistema de freios e suspensão do veículo.
- Calotas e pneus esportivos: Calotas e pneus esportivos podem ser utilizados, desde que atendam às normas de segurança e não interfiram no desempenho do veículo.
Motor e Sistema de Escape:
- Modificações no motor: Aumento de potência, troca do sistema de escape e outras modificações no motor são permitidas, mas exigem autorização do DETRAN e vistoria para garantir a segurança.
- Filtros de ar e escapamentos esportivos: Filtros de ar e escapamentos esportivos podem ser utilizados, desde que não afetem negativamente o desempenho do motor ou a emissão de poluentes.
- Remapeamento da ECU: O remapeamento da ECU (unidade de controle do motor) é permitido, mas exige conhecimento técnico e pode afetar a garantia do veículo.
Equipamentos de Segurança:
- Instalação de faróis de milha, guinchos e sistemas de som: A instalação desses equipamentos é permitida, desde que não interfiram na dirigibilidade do veículo, não modifiquem a tecnologia original de lâmpadas e sigam as normas da ABNT.
- Películas de segurança: A aplicação de películas de segurança nos vidros é permitida, desde que respeite a transmitância luminosa mínima de 75% para o para-brisa e 50% para os demais vidros.
- Outros equipamentos: Câmeras de ré, sensores de estacionamento e outros equipamentos de segurança também podem ser instalados, desde que não obstruam a visão do condutor.
Vidros e Películas:
- Aplicação de películas: A aplicação de películas nos vidros é permitida, desde que respeite a transmitância luminosa mínima de 75% para o para-brisa e 50% para os demais vidros.
- Tipos de películas: Películas fumê, antirreflexo e outras podem ser utilizadas, desde que atendam às normas de segurança e não prejudiquem a visibilidade do condutor.
- Inspeção anual: É importante realizar a inspeção anual das películas para garantir que estejam em conformidade com as normas.
Carros Mexidos: o que é proibido?
A Resolução 292 também define as modificações que são terminantemente proibidas por comprometerem a segurança do veículo e sua regularização junto ao DETRAN. Conheça os principais perigos a serem evitados:
Modificações na Estrutura do Chassi:
- Alterações na estrutura original do chassi: São terminantemente proibidas, pois podem afetar a rigidez e a segurança do veículo.
- Reforços e rebaixamento do chassi: Reforços e rebaixamento do chassi que comprometam a estrutura original também são proibidos.
- Soldas e cortes no chassi: Soldas e cortes no chassi só podem ser realizados por profissionais qualificados e com autorização do DETRAN.
Instalação de Assentos e Cintos de Segurança Não Originais:
- Assentos e cintos de segurança não originais: A instalação desses equipamentos é proibida, pois podem não oferecer a mesma proteção
Afinal, vale a pena ter um carro mexido?
A decisão de modificar o seu veículo é pessoal e envolve diversos fatores a serem ponderados. As modificações podem proporcionar uma experiência personalizada e mais prazerosa ao dirigir, mas também podem trazer alguns desafios.
Em geral, as modificações veiculares não valorizam o carro na venda. Na verdade, muitas vezes podem desvalorizá-lo, pois restringem o público potencial de compradores a quem aprecia as mesmas alterações. Além disso, o processo de regularização das modificações junto ao DETRAN pode ser trabalhoso e gerar custos adicionais.
Por que carros modificados são apreendidos em blitz?
Carros modificados são frequentemente apreendidos em blitz da polícia por apresentarem irregularidades como:
- Falta de documentação: Ausência de autorização do DETRAN para as modificações ou de outros documentos obrigatórios.
- Modificações que comprometem a segurança: Alterações na estrutura do chassi, instalação de equipamentos não originais ou que não atendem às normas de segurança.
- Infrações de trânsito: Excesso de velocidade, uso de película escura fora dos padrões permitidos, etc.
É importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de modificar o seu veículo antes de tomar uma decisão. Se você busca um carro único e personalizado, as modificações podem ser uma boa opção. No entanto, se você prioriza a segurança, a regularização e a valorização do veículo na venda, é recomendável manter o carro original.