Descubra qual é o passo a passo para converter multa em advertência e, assim, conseguir se livrar dessa pendência em sua vida.
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Você sabia que pode converter multa em advertência e não precisar pagá-la? Se a sua ocorrência estiver dentro das regras previstas pela lei, você pode aproveitar esse benefício.
Infelizmente, para muitas pessoas, a vida no trânsito também pode significar uma relação próxima com as multas. No entanto, isso não significa ter que desembolsar seu dinheiro toda vez, já que existem regras que facilitam para o lado do motorista.
Por exemplo, é o caso da possibilidade de converter multa em advertência. Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que você pode requisitar essa conversão e não precisar pagar o valor da multa. No entanto, os pontos ainda incidem sobre a carteira de habilitação.
Porém, o processo de converter multa em advertência nem sempre é automático ou intuitivo. Ou seja, você precisa saber qual é o passo a passo para que tudo ocorra conforme você deseja. Afinal, saber o que prevê o CTB é apenas o primeiro estágio.
Neste artigo, você aprenderá tudo o que precisa saber para converter multa em advertência. Confira!
O que diz a lei sobre converter multa em advertência?
A legislação de trânsito prevê que você pode converter multa em advertência no caso de infração leve ou média que seja a primeira em 12 meses. Então, essa é a base para usufruir do benefício conforme o CTB.
A seguir, confira a íntegra do Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
O texto foi revogado pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Então, passou a entrar em vigor a partir de 12 de abril de 2021.
Como converter multa em advertência?
Como você viu até aqui, a legislação brasileira prevê que você pode converter multa em advertência e não precisará pagá-la. No entanto, é preciso ficar de olho no que exatamente diz o CTB para ter certeza de que tudo se aplica à sua situação específica.
Quer saber como converter multa em advertência? Então, fique de olho nos passos a seguir e garanta essa possibilidade para o seu bolso.
Requerimentos básicos para conversão
Para se enquadrar na possibilidade de converter multa em advertência, é preciso que a sua ocorrência esteja sob as regras previstas no CTB.
Em resumo, é isso: a sua infração precisa ser de natureza leve ou média e você não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Dessa forma, as informações são conferidas conforme consta no seu prontuário de condutor.
Prazo para fazer a requisição
A possibilidade de converter multa em advertência é bem interessante, mas você não pode bobear e deixar para fazer a requisição para depois.
Afinal, existe um prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação da infração. Ou seja, se esse período passar, você deixa de estar sob a previsão do CTB em relação a essa multa.
Converter multa em advertência pela internet
Em alguns estados do Brasil, é possível contar com a facilidade de converter multa em advertência de forma digital. Nesse caso, basta acessar o site do DETRAN e procurar pela opção relacionada ao acompanhamento de penalidades.
O estado de São Paulo é um exemplo. Então, se a sua carteira de habilitação é dessa região, basta conferir a opção disponível no site do DETRAN.
Fazendo o requerimento
Caso você se enquadre na possibilidade de converter multa em advertência, pode requisitar junto ao DETRAN da sua cidade o formulário para esse fim. Além disso, leve uma cópia da carteira de habilitação e da notificação da multa.
Então, se o processo passar, você recebe uma resposta em até 30 dias da autoridade de trânsito. Assim, não há a necessidade de pagar a multa, mas os pontos são deduzidos mesmo assim.
Vale reforçar que esse procedimento costuma ser automático em alguns municípios, mas pode ser mais trabalhoso em outros. Além disso, pode ser que apareçam entraves burocráticos que necessitem da sua atenção.
Decisão pontual da autoridade de trânsito
Além dos requisitos que já mencionamos (infração leve ou média e não reincidência nos últimos 12 meses), há outro ponto necessário para converter multa em advertência.
Assim, a autoridade de trânsito emissora da sua habilitação se encarrega de avaliar seu prontuário e decidir pontualmente sobre tal conversão. Dessa forma, quem tem muitas infrações no passado e mesmo assim se enquadre para o benefício pode tê-lo negado.
Essa brecha é reforçada pelos DETRANs com o objetivo de deter a atuação de maus condutores e, assim, evitar que a advertência não tenha efeito prático.
Sobre os pontos na carteira
Apesar de ser possível converter multa em advertência, isso não significa a anulação dos pontos incorridos na carteira de habilitação. Diante disso, eles continuam valendo e ficam disponíveis para conferência oficial, além da concessão desse benefício.
Então, caso a sua carteira esteja sob risco de suspensão devido ao acúmulo de pontos, é importante ficar de olho nessa questão. Afinal, não pagar multa não significa abrir mão de todas as consequências da infração.
Risco de reincidência
Como você aprendeu até aqui, o DETRAN tem autoridade para recusar a conversão de multa em advertência caso o condutor tenha um constante histórico de muitas infrações. Dessa forma, é uma análise que independe dos 12 meses de intervalo geralmente levados em consideração.
Então, vale a pena entender que fazer um uso frequente de converter multa em advertência pode ser prejudicial para o seu prontuário de infrações. Logo, acabará tornando esse processo cada vez mais improvável de receber autorização do DETRAN.
Como você acompanhou até aqui, converter multa em advertência é uma possibilidade real que pode trazer muita facilidade para a sua vida. Então, fique de olho nas regras e use o poder da legislação para cuidar melhor do seu bolso.