Planeja incrementar o seu carro com a instalação de um sistema de escapamento esportivo? Saiba o que diz a legislação de trânsito
A prática de incrementar um veículo é praticamente tão antiga quanto os próprios carros. Principalmente quando a mudança é pensada na estética.
E quando o assunto é deixar o carro com uma cara mais agressiva, buscar itens que caracterizam veículos esportivos é uma das opções. Tem gente que coloca adesivo, coloca aerofólio, e claro, um escapamento esportivo.
A questão é que muita gente acaba sendo multada por usar esse tipo de escapamento. Mas isso é legal diante a lei?
O que é um escapamento esportivo?
Assim como um escapamento normal, o escapamento esportivo tem o mesmo objetivo: reduzir os ruídos produzidos pelo automóvel e filtrar os gases poluentes emitidos pelo propulsor do carro.
A diferença é que um conjunto esportivo, em teoria, permite um melhor fluxo dos gases que o original. Se o conjunto for bem projetado, você verá um ganho em termos de potência do motor. Já os abafadores do escapamento esportivo são projetados para produzir um som mais “rouco”.
O que diz a lei?
O escapamento esportivo faz o veículo emitir um som mais encorpado, o que certamente vai chamar a atenção do guarda em um fiscalização de trânsito. Porém, não existe no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nenhuma norma que impeça especificamente a instalação de um novo sistema de escape no veículo.
O que existe na legislação brasileira é a determinação de que os veículos modificados estão sujeitos aos mesmos limites em termos de ruído e emissões dos carros de fábrica. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) destaca o seguinte:
“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”
Ou seja: a mudança do escapamento é permitida, Mas há um limite para o som causado pelo abafador. Por isso, caso algum agente de trânsito te pare por conta do som do abafador, é necessário que ele use um decibelímetro para medir o ruído e verificar a existência de irregularidade.
Os limites sonoros para veículos variam de acordo com a potência, aplicação e capacidade de carga do veículo, mas gira em torno de 80 decibéis. Caso esse limite seja ultrapassado, o motorista comete uma infração grave, com multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Como recorrer da multa
Levou a multa injustamente? Se foi por conta do ruído do escapamento esportivo, primeiro reúna provas que provem que o componente está dentro do permitido por lei, como:
- Embalagem de fabricante do escapamento esportivo;
- Certificação do DETRAN;
- Textos legais que provem que o escapamento esportivo não dá multa;
Com isso em mãos, exija a prova do agente que te multou que o ruído estava acima do permitido. O agente de trânsito não pode apenas usar o seu próprio ouvido para te aplicar uma multa. Conforme o Contran, é necessário que:
“A infração seja ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran”
Se a multa for por alteração no veículo, basta entrar com a defesa que não há nenhuma resolução que proíbe ou diga que o escapamento esportivo é alteração veicular, logo, isso abre brecha para que seja uma questão discutível, tornando assim impossível a comprovação adequada da multa.