Quer comprar um carro e precisa saber se tem direito à isenção do IPVA? Confira as regras a seguir.
Texto: Evandro Enoshita
Foto: Rovena Rosa – Agência Brasil
O início do ano deveria ser conhecido como a época das contas. É IPTU, material escolar das crianças e, para quem tem um veículo automotor, também o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Como o nome deixa bem claro, este é um tributo cobrado dos proprietários dos carros, motos e veículos comerciais que é calculado de acordo com o valor venal do bem. Por se tratar de um imposto estadual — que diferente do que muita gente pensa não é destinado diretamente à manutenção das ruas (confira mais a seguir) — a alíquota varia não só de acordo com o tipo de veículo, mas também conforme as determinações da política tributária específica de um estado. E da mesma maneira funcionam as políticas de isenção.
Um bom meio de saber como são as regras de cobrança e isenção do IPVA é consultar o portal da secretaria da fazenda do seu estado. Em São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo mexeu nas regras de isenção, que além de aumentar as alíquotas para alguns tipos de veículos. A Lei nº 17.293, de dezembro de 2020, que entrou em vigor a partir deste ano, restringiu o direito ao benefício somente aos proprietários de carros PCD com deficiências graves, ou os deficientes físicos, visuais, mentais e autistas que dependam de um veículo para se locomoverem.
A mudança foi provocada justamente pela explosão na venda de carros PCD, que fez com que os fabricantes de automóveis criassem inclusive versões específicas de alguns de seus modelos para atender especificamente a este público, com veículos que custando até R$ 70 mil podem ser adquiridos com a isenção do IPI e do ICMS.
Para justificar as mudanças nas regras do IPVA em São Paulo, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento afirmou em nota que “nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”. Embora em janeiro a Justiça tenha suspendido temporariamente a cobrança, a decisão ainda não é definitiva. A recomendação dos especialistas é pagar o tributo e depois pedir o ressarcimento caso o estado seja obrigado a voltar atrás a respeito dessas mudanças nas regras de cobrança.
Na prática, os proprietários de veículos PCD que haviam obtido a isenção do IPVA por problemas de saúde como hérnia de disco, tendinite, artrose, ou que tenham passado por uma mastectomia, agora são tributados em São Paulo. Ficaram de fora da cobrança apenas os motoristas que precisam de um veículo adaptado para se locomoverem, como a inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio, adaptação de comandos do painel no volante e outras.
Como obter a isenção?
Para determinar de maneira mais precisa quem tem ou deixou de ter direito à isenção do IPVA em São Paulo, o benefício passou a ser condicionado à indicação existente no campo “Observações” da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que atualmente emprega um código de letras do alfabeto para descrever os tipo de restrição do motorista.
A lista, que vai de A a Z, traz desde o uso obrigatório de lentes corretivas (identificado pela letra “A”) e indicações como a obrigação do condutor de dirigir apenas carros com direção assistida (letra “F”) e câmbio automático (letra “G”), até determinações mais específicas como “adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo”, restrição que é indicada pela letra “J”. O condutor que já era habilitado e adquiriu uma das deficiências que exigem a direção de um veículo adaptado terá que se submeter a uma perícia, que irá confirmar a inaptidão para então permitir a modificação da CNH.
Além da especificação na habilitação, para ter direito à isenção de IPVA será necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) pelo Detran-SP. O laudo de vistoria será realizado quando o veículo passar pelas adaptações necessárias para o uso do automóvel. Na ocasião, será aplicado pelo Detran-SP um adesivo indicativo no veículo isento de IPVA. A tabela completa com as restrições da CNH e outras respostas sobre as exigências para a concessão do benefício podem ser consultadas no portal da Secretaria da Fazenda.
Táxi e mototáxi
Proprietários autônomos (pessoa física ou MEI) de veículos utilizados em serviços de táxi ou mototáxi seguem com o direito à isenção do IPVA em São Paulo. O benefício será concedido para apenas um único veículo. Um novo pedido implicará automaticamente na baixa da isenção para outro automóvel ou moto do mesmo proprietário.
Seguem também com o direito à isenção os veículos de representações diplomáticas, os ônibus de fretamento ou transporte público e os donos de veículos destinados apenas ao transporte escolar. Caso o benefício não seja concedido automaticamente, o proprietário deve fazer o pedido manualmente, até 30 dias após a emissão da nota fiscal de um veículo novo ou até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção.
Para onde vão os recursos em SP?
Aos caminhões, é aplicada uma alíquota de 1,5% do valor venal. Que sobe para 2% em ônibus, motocicletas, micro-ônibus, e caminhonetes de cabine simples e 4% para os demais veículos, incluindo os flex, híbridos e elétricos, além dos modelos de passeio de propriedade de locadoras.
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, dos valores arrecadados com o IPVA, 20% é destinada para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e os 80% restantes são divididos igualmente entre o estado e o município de registro do veículo. A parte que cabe ao governo estadual entra nas receitas do orçamento anual, sendo direcionada livremente para a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura.