Seu carro tem insulfilm? Saiba se está dentro das novas normas da nova lei do insulfilm e como regularizar para não ser multado
Quem colocou insulfilm no carro terá que se adequar às novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso porque surgiu mudanças e uma nova lei de insulfilm, caso não se atente, o motorista será multado em R$ 195,23 por infração grave e terá o carro retido até que a questão seja resolvida, além de sofrer o acréscimo de cinco pontos na CNH.
Mudanças
Uma das principais mudanças na legislação da nova lei do insulfilm é a respeito das bolhas que surgem nas películas. Em alguns casos mais críticos, esse problema pode comprometer completamente a visão do motorista, causando sérias complicações para a segurança de todos. Para evitar isso, a resolução 960/2022 do Contran proíbe que existam bolhas em espaços nos vidros laterais dianteiros e para-brisa.
Outra nova norma é sobre a transmitância luminosa mínima dos vidros, que é a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto pelo vidro e a película. Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa era maior que 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, ambos possuem o mesmo percentual de 70%.
Já quando falamos de outros vidros, que não estão ligados diretamente à condução, o percentual mínimo de transmitância luminosa continua em 28%. Esse índice abrange as áreas laterais e dos vidros traseiros.
Alguns vetos
Além das questões acima, o Contran também vetou alguns itens que os motoristas mais “descolados” gostam de usar. É o caso da película opaca ou refletiva, que impede a passagem de luz em qualquer vidro da cabine do carro. Com base na nova resolução, apenas os vidros do teto e de modelos blindados estão isentos das novas exigências. Essa isenção engloba veículos destinados à circulação fora de vias públicas também, como é o caso de tratores.
Recorrendo de multas
Como as novas normas já estão valendo, é bom já ficar atento caso seu veículo não esteja dentro das conformidades indicadas acima. Todavia, podem ocorrer casos onde você foi multado indevidamente e é seu direito recorrer.
Para isso é necessário se atentar, primeiramente, ao prazo mostrado na notificação de autuação. Você poderá recorrer apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada, inclusive reunir provas. Depois de enviar sua defesa, seu recurso será analisado pelo órgão responsável.
Caso sua defesa não seja aceita, você terá mais duas chances de recorrer a penalidade: por meio da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.
Evite desconformidade
Se seu veículo não estiver em conformidade com as novas normas, evite ser multado e procure rapidamente uma empresa especializada em aplicação de insulfilm para mudar o revestimento, de acordo com as novas normas. Provavelmente, quando chegar a um especialista ele irá indicar a retirada do insulfilm atual e aplicação de um novo dentro da lei.