Saiba se ainda é possível modificar o sistema de iluminação do seu automóvel para adotar a nova tecnologia de lâmpadas ou farol de LED.
Primeiro foram os kits para adequar faróis comuns para funcionarem com lâmpadas de xenônio. Mas a moda acompanhou a evolução tecnológica e hoje a tendência é trocar as lâmpadas convencionais por outras com a tecnologia LED. Não faltam opções desse tipo no mercado automotivo. Inclusive fornecidas por grandes fabricantes. Mas será que a lei autoriza esse tipo de modificação?
Embora uma notícia falsa tenha destacado que o prazo limite havia sido estendido para 2024, desde 1º de janeiro de 2021 este tipo de alteração não é mais permitida no Brasil.
Foi quando entrou em vigor Resolução n° 667/17, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que em seu artigo 2º, parágrafo 5º, determina que “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. Isso inclui também a proibição de pinturas e películas nas lentes de faróis e lanternas.
Antes disso, além da instalação do farol de LED, algumas modificações no sistema de iluminação do veículo até eram permitidas. Mas para isso o proprietário teria que seguir todo o trâmite burocrático e pedir uma autorização ao Detran para conseguir fazer a modificação, o que implicava também no pagamento de taxas.
Feito isso, era preciso ainda submeter o automóvel a uma inspeção para a emissão de um novo documento, no qual iria constar a presença da alteração.
O resultado é que quem colocou o farol de LED antes de 1º de janeiro de 2021 poderá seguir sem precisar voltar o seu automóvel para a configuração original. Mas quem for flagrado com o carro modificado depois dessa data sem que a informação conste no documento será punido.
Neste caso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera a condução do veículo com características alteradas uma infração grave, com perda de 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23, além da possibilidade de retenção do automóvel até que seja feito o retorno do automóvel à condição original.
Por que o farol de LED?
Além do fator moda, muita gente acabou sendo atraído pelo LED justamente pelas qualidades do produto. Sigla em inglês para diodo emissor de luz, o farol de LED é uma das tecnologias mais avançadas em termos de iluminação automotiva existentes atualmente no mercado.
Inicialmente vistas em lanternas e nas luzes diurnas do tipo DRL, passaram a ser empregadas nos últimos anos também nos faróis principais dos veículos.
Na comparação com as lâmpadas convencionais do tipo halógena, as lâmpadas de LEDs são mais resistentes à vibração e têm uma durabilidade maior. Outros pontos positivos são o menor gasto de energia e a iluminação superior. Por outro lado, custam bem mais do que uma lâmpada comum.
Vale destacar que esse resultado positivo também está relacionado ao projeto do farol do veículo. Pode acontecer, por exemplo, que mesmo com a nova lâmpada o farol de LED não ilumine a contento. Ou pior: que o novo conjunto ofusque os motoristas que venham no sentido contrário.
Outro problema é relacionado aos veículos equipados com sistemas que indicam a existência de uma lâmpada queimada. Por usar menos energia que as convencionais, o sistema pode indicar que um farol de LED em funcionamento está inoperante. Algo que só costuma ser resolvido com a instalação de um canceller no sistema elétrico do veículo.
Sem jeitinho
Com a entrada em vigor dessas novas regras, a única opção para quem quer um carro com farol de LED é vender o carro e comprar um novo que contenha esta tecnologia. A boa notícia é que esta tecnologia de iluminação, que antes era restrita a modelos importados e de luxo, já pode ser vista em carros brasileiros relativamente acessíveis.
A lista de modelos nacionais com pelo menos uma versão equipada com farol de LED inclui modelos como o Chevrolet Equinox, o Honda City, os Fiat Toro e Pulse, assim como os Jeep Compass e Renegade e o CAOA Chery Tiggo 5x Pro Hybrid.
A mesma resolução do Contran que proibiu a instalação de farol de LED em carros originalmente sem a tecnologia passou a determinar que, a partir deste ano, todo o novo projeto de carro no Brasil seja equipado com as luzes diurnas de LED, enquanto a partir de 2023 todos os automóveis novos deverão contar com este equipamento. Essas luzes, que funcionam desde a partida do veículo, podem ser utilizadas no lugar do farol baixo nas aplicações diurnas, como ao trafegar em rodovias e túneis.
Regras de uso
Independente da presença ou não do farol de LED no seu carro, é importante ficar atento também às regras de uso do sistema de iluminação do veículo. O farol baixo é obrigatório durante a noite e ao trafegar em túneis e também em rodovias, enquanto o farol alto deve ser empregado apenas em vias sem iluminação, exceto ao cruzar ou se estiver atrás de outro veículo.
Já a luz de posição (também conhecida como lanterna) deve ser empregada apenas sob chuva forte, neblina ou cerração, ou durante a noite, com o veículo parado para o embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Quem descumprir as regras de uso do farol baixo ou das luzes de posição comete uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Já o uso incorreto do farol alto pode resultar em multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH.
17 Comments
Em alguns manuais constam que “Alteração na mudança de lâmpadas halógenas pela de led de 6000K nao constitui alteração na característica original do carro”desde que sejam adquiridas como äcessorios” – FONTE: site da Toyota, manual do Yaris pagina 456.
Fabio, caso a alteração seja nas lâmpadas de farol baixo, alto e/ou neblina, é necessária essa regularização junto ao Detran. Caso sejam outras lâmpadas, como indicadores de direção, freio e lanterna, não é necessária a mudança.
Prezado, bom dia; uma dúvida. Tenho um veículo fabricado na década de 90, mais precisamente ano 1992. Um SUV marca Envemo modelo Camper. Por se um veículo fora de série e de baixa produção (produzidas apenas 650 unidades), com peças de várias montadoras diferentes não sei se existe uma flexibilidade maior no quesito alteração de faróis. O modelo fabricado até 1992 utilizava faróis do FIAT UNO, os modelos 93 a 95 faróis da CHEVROLET D20. Existe a possibilidade de troca desses faróis (FIAT UNO 92) por faróis mais modernos? Ou até mesmo de led?
Oi, Ricardo, Tudo bem? Mesmo neste caso, toda e qualquer alteração da originalidade do veículo, incluindo os faróis, precisa ser legalizada. Neste caso, mudar é possível, mas é preciso legalizar essa alteração.
Olá, boa tarde
Possuo LEDs nos milhas, farol baixo e lanterna, essas lampas são permitidas, as originais não ilumina muito bem, meu carro e um Fiat Palio Fire ano 2009/10.
Olá, Fábio. Então, de acordo com a legislação atual, não. Você poderia usar lâmpadas super brancas, por exemplo, desde que fossem de mesmo Watt da original, pois você manteria a tecnologia, só mudaria a temperatura da cor. A lei proíbe a troca do tipo de tecnologia. Se original é lâmpadas halógena, não pode por nem LED, nem xênon. O inverso também não é permitido.
Olá meu amigo, você pode me esclarecer se existem caminhões atualmente sendo fabricados com LED nos faróis dianteiros ou faróis de neblina? Falaram para mim, que tem, mas acredito que não tenha.
Olá, tudo bem? Sim, os caminhões mais novos e de custo agregado maior já saem de fábrica com sistema de iluminação em LED.
Olá, mantive a originalidade dos faróis no entanto adicionei dois milhas de Led ligados ao farol alto, vi em alguns artigos que isso é permitido, gostaria de saber se é verdade.
Olá, Juracy. Tudo bem?
Então, toda e qualquer alteração no padrão de originalidade do sistema de iluminação do veículo não é permitida, seja no farol principal, setas ou milhas/neblinas.
Tenho um Peugeot 208 2022 , o meu carro é o modelo active, ele tem os faróis halogênio e os drl em led ,o modelo griffe do mesmo ano vem de fábrica com farol led no manual do proprietário não especifica quais modelos vem com led e quais vem com halogênio, nesse caso posso usar led no meu carro?
Olá, tudo bem?
Em teoria, esta mudança pode ser feita sim, pois é uma tecnologia original do modelo. Mas em uma fiscalização, se forem “chatos”, podem alegar que não é original desta versão.
Obrigado
Boa tarde Fernando,
Só para confirmar se entendi direito, no caso da luz da lanterna do veículo (não o farol baixo ou farol alto) pode ser trocado por led, ou seja de luz halogena amarela por led?
Oi, Edvaldo. Então, a lei se refere a todo o sistema de iluminação do veículo, não somente aos faróis. Portanto, mesmo nas lanternas, deve-se manter as luzes halógenas caso elas sejam as originais do veículo.
Olá Fernando.
Vi muitos artigos e vídeos informando que devemos utilizar a tecnologia de lâmpada informada no manual do veículo. Se o manual não informa em nenhum momento se a Lâmpada original é led ou halógena, em tese poderia fazer a alteração? Estou usando o meu veículo como exemplo, é um C3 Ocimar Versolato 2005 que foi importação da Citroen na época e depois veio o nacional. Os nacionais e mais novos sim, vieram no manual informando se o medole é led ou halógeno. O que fazer neste caso? (Eu coloquei led nos milhas, no farolete e farol alto. No farol memso mantive as halógenas ainda por “medo” e não saber como conduzir neste caso).
Desde já, grato e parabéns pelo post.
Olá, Hudson. Neste caso, pelo ano/modelo do carro já se assume que as luzes são halógenas, pois era a tecnologia disponível na época. Dessa forma, também não poderia fazer esta alteração.