Medida Provisória aprovada no Senado altera, entre outros pontos, as regras sobre notificações de infrações e recursos de multas de trânsito.
O Senado aprovou a Medida Provisória 1050/2021, que prevê alterações em diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que afetam diretamente os condutores de veículos de passeio.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 21/2021, a proposta agora depende da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
Um dos pontos que serão alterados na proposta diz respeito aos recursos de multas, que explicitamente passam a ter efeito suspensivo. Ou seja: o condutor fica livre de cumprir as penalidades previstas na infração de trânsito enquanto não acontece o julgamento.
Atualmente, o prazo de julgamento dos recursos de multas é de 30 dias. Mas pelo projeto de lei o julgamento irá acontecer em 24 meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. Caso este prazo seja ultrapassado, a punição irá prescrever.
Notificações de infração
O projeto aprovado no Senado altera ainda as regras de emissão da notificação de infração. Os prazos seguem os mesmos desde abril, quando entrou em vigor a Lei 14.071/2020: 180 dias para quando não houver recurso ou 360 dias, se houver interposição de defesa prévia.
O que muda é a data para contagem desses prazos. Nos casos de advertência e multa, segue o padrão atual, que leva em consideração a data de cometimento da infração.
Mas se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará a partir da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.
Multa para pessoa jurídica
Muda ainda a regra para cobrança de multa de automóveis registrados em nome de pessoa jurídica. Em caso de não apontamento de condutor, é feito o registro no prontuário do veículos de nova multa.
Atualmente, o valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses por aquele CNPJ. Com a mudança, o valor dessa nova multa será limitado a duas vezes o valor da multa originária.
Apreensão de veículos
A legislação irá tornar mais difícil a retenção de veículos flagrados com irregularidades. Caso não seja possível a regularização imediata do problema (e se o veículo apresentar condições de circular em segurança), será feita apenas a retenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
A partir daí, o proprietário terá até 15 dias para solucionar o problema. Caso contrário, será feita a inclusão de uma restrição no Renavam, que poderá então resultar na apreensão do automóvel.
Vale destacar que a liberação não engloba automóveis sem placas ou com a identificação adulterada e com licenciamento ausente ou vencido.
Recall de veículo
Novidade trazida pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril, o artigo do CTB que bloqueia o licenciamento de veículos com recall pendente passa a valer apenas para campanhas de reparo iniciadas desde 1º de outubro de 2019.
Caso esse reparo não aconteça dentro de um ano após o anúncio do recall, uma restrição passa a aparecer no CRLV do veículo, impedindo um novo licenciamento até o cumprimento do reparo obrigatório.