Quer saber em quais situações o uso dos faróis é obrigatório durante o dia? Então confira a seguir o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Quem nunca se surpreendeu durante a noite ao cruzar com um carro totalmente apagado ou apenas com a luz de posição acesa? Pois saiba que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina várias regras de uso para o sistema de iluminação do veículo.
O artigo 40 do CTB destaca que a luz de posição (também conhecida como lanterna) deve ser usada durante a noite e apenas quando o veículo estiver parado, para embarque ou desembarque de passageiro ou descarga de mercadorias.
Já o farol baixo é obrigatório no período noturno e também de dia, ao trafegar por túneis ou sob chuva, neblina e cerração. Ou em estradas de pista simples, fora do perímetro urbano.
Luzes diurnas
O uso do farol baixo em estradas só é obrigatório para os carros que não contam com farol de rodagem diurna (também conhecida pela sigla em inglês DRL), que é aquela luz na dianteira que permanece acesa desde a partida do automóvel.
A luz diurna pode ser de LED (como a que equipa o Chevrolet Onix de 2ª geração) ou convencional (Jeep Renegade). Mas a Resolução n° 667 do Contran determina que o sistema precisa ter entre 400 e 1.200 candeias para não ser considerado decorativo.
Vale ressaltar que o DRL é obrigatório em todos os novos projetos lançados desde janeiro de 2021 e estará presente em todos os carros novos vendidos no Brasil a partir 1º de janeiro de 2023. Para saber se o seu carro já conta com a tecnologia, vale consultar a documentação técnica do automóvel.
Alterações nas luzes
A mesma resolução que fala do farol de rodagem diurna também proibiu a alteração no sistema de iluminação dos carros de passeio. Desde 1º de janeiro deste ano é vetada a instalação e uso de faróis de LED ou xenônio em veículos originalmente sem essas tecnologias. Ou que não tragam a modificação no documento.
O mesmo vale para a troca da tecnologia de lâmpadas em outras luzes do carro. Ou seja: está vetada, por exemplo, o uso de lâmpadas de LED no lugar das convencionais na iluminação da placa ou lanternas traseiras.
Farol alto e pisca-alerta
O farol alto é aceito para vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O acionamento rápido do farol baixo (o famoso sinal de luz) pode ser empregado para alertar outros motoristas sobre perigos na pista contrária. Ou para sinalizar a intenção de ultrapassar.
Já o pisca-alerta só pode ser empregado em duas situações. Em imobilizações, em uma parada de emergência na via, ou nas situações em que a regulamentação da pista exigir.
Multas e punições
De acordo com os artigos 249, 250 e 251 do CTB, desrespeitar as regras de uso da luz de posição, farol baixo e pisca-alerta citadas acima é considerado infração média, punível com multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O código de trânsito define ainda como infração média o uso do veículo com problemas no sistema de iluminação ou lâmpadas queimadas. O uso dos faróis com o facho alto em vias iluminadas é infração leve, com multa de R$ 88,38 e perda dee 3 pontos na habilitação.
Vale ressaltar que, desde abril do ano passado, uma infração leve ou média pode virar uma advertência. Mas desde que o condutor não tenha tomado outras multas em um período de 12 meses.
Já o artigo 223 do CTB diz que transitar com o farol baixo desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH. É infração grave também usar o veículo com modificações no sistema de iluminação que não estejam presentes no documento.