Pensando em comprar um carro, mas quer fazer isso com segurança? Descubra se ele tem registro de busca e apreensão
Adquirir um veículo pode trazer imensa alegria, pois além de se alcançar a aquisição de um bem, o automóvel é visto por muitos como um meio de liberdade. Porém, além disso, a compra pode trazer, em alguns casos, problemas sérios, tais como o registro de busca e apreensão.
A euforia para ter logo o automóvel pode abrir brechas para que golpistas passem para frente veículos com busca e apreensão por falta de pagamento, e é sobre isso que vamos falar agora.
O que é a busca e apreensão?
Basicamente, quando se fala que o veículo está em processo de busca e apreensão é porque ele está alienado a uma instituição financeira, que logo após não identificar o pagamento do financiamento, pretende reaver o veículo por conta dessa dívida.
O alienamento veicular acontece quando o bem possui restrição de propriedade, ou seja, é devido ao proprietário, que é a financeira, algum valor por um terceiro que possui o automóvel.
A maioria dos veículos adquiridos no Brasil são comprados pela condição de Alienação Fiduciária, que é justamente o acordo entre as partes que resulta na alienação do carro à financeira.
Como funciona a Alienação Fiduciária
A cláusula chamada de Alienação Fiduciária para compra de veículos é o meio de aquisição mais comum no país para esse segmento. Nessa modalidade de contrato, basicamente você escolhe o automóvel de sua preferência em um determinado lugar e a financeira te “banca” na hora da compra, como se ela te fizesse um empréstimo.
Assim que a compra é finalizada no estabelecimento, você não fica devendo a loja, mas sim a instituição que pagou o seu carro a vista ao lojista. Porém, a financeira, para garantir que irá receber o que te emprestou, ela se torna, juridicamente, a proprietária do veículo.
Nessa situação, até você quitar todas as prestações do financiamento, você ainda não é o dono legítimo do automóvel. Por isso, caso você não consiga pagar o acordo, a financeira pode reaver o veículo, que desde o momento da contratação do financiamento se torna a principal garantia da dívida assumida.
O veículo também pode ser alienado quando existe alguma ação judicial de bloqueio de bens para pagar outras despesas como, por exemplo, ações trabalhistas ou pensão em atraso.
Não existe uma proibição quanto revender um carro alienado, mas até que ocorra a quitação de todo o valor, o comprador inicial continua sendo o responsável por infrações ou ações ligadas ao veículo mediante a financeira.
Todo esse processo se enquadra no artigo 1.368-B do Código Civil, que diz: “A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor”.
Ao alienar ou comprar um carro alienado, é importante saber que o não pagamento pode fazer com que, além de ter que devolver o veículo a instituição, você provavelmente ainda ficará devendo, pois caso haja desvalorização do veículo de acordo com o valor referente a compra, e sempre há, você terá que pagar a diferença.
Normalmente, a instituição financeira realiza algumas notificações informando os atrasos no pagamento do veículo. Porém, caso não ocorra a quitação desses atrasos depois das notificações, uma ação judicial é instaurada, que acarreta a busca e apreensão.
E como saber se o carro possui busca e apreensão?
Depois dessa explicação sobre todo o caminho até o pior acontecer, que é a busca e apreensão, vem a notícia boa. Saber se o veículo possui ou não uma ação judicial é a parte mais fácil.
Você precisa ter apenas duas informações sobre o veículo no qual pretende comprar. São elas o número da placa e do RENAVAM.
Com isso em mãos, você deve acessar o site do DETRAN do seu estado ou de onde o veículo está registrado.
Se você mora em São Paulo, por exemplo, você poderá acessar o site do DETRAN-SP e entrar na opção do menu “Veículos “. Em seguida, clique em “Pesquisa de débitos e restrições”, depois em “Veículo de terceiros” e realize seu login.
Na página “Pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros – Laudo”, você clica em “Débitos, restrições e vistorias” e preenche os campos que pedem o número da placa e do RENAVAM do veículo em questão.
O site disponibilizará a informação sobre a existência de pendências, porém nesse método de pesquisa o sistema não te informará dados sobre valores ou outros detalhes.
Para saber as especificidades sobre a dívida, ou você deve conversar com o proprietário do veículo ou contatar a financeira responsável por determinar a alienação do automóvel.
Também é possível saber informações com relação à busca e apreensão no site do TJ (Tribunal da Justiça) do seu estado.
Em São Paulo, você pode acessar o site do TJ, ir ao item do menu “Processos”, depois clicar em “Consulta processual”.
Depois de clicar no botão, você será redirecionado a uma página onde deve escolher a opção “Consulta de processos do 1° grau”.
Nessa última página, você escolhe no menu suspenso “Consultar por” a opção “Nome da parte” e coloca o nome da pessoa na qual você deseja comprar o veículo.
A página irá trazer, se houver, todos os processos onde o nome da pessoa aparece, inclusive a possível ação de busca e apreensão.
Os sites acima listados servem como referência, pois a busca e apreensão pode estar registrada também no nome da revendedora do veículo, por isso tenha em mãos, caso compre em loja, os dados da empresa como CNPJ e responsável.