Se você acabou de comprar o carro, a transferência de propriedade de veículo é o próximo passo. Saiba todos os detalhes de como fazê-la para evitar problemas no futuro.
Passada a euforia de conseguir vender o carro, a pergunta que fica é: o que eu faço agora? Bom, a resposta é fácil: você precisa fazer a transferência de propriedade de veículo ao novo comprador.
O processo todo envolve várias etapas, onde você precisa reunir documentos, fazer registros, recolher taxas e comunicar a venda para o órgão competente, mas este artigo vai facilitar sua vida, dando uma ajuda no passo a passo de como proceder com esses trâmites e evitar os problemas mais comuns quando não realizamos corretamente o processo.
Faça uma consulta prévia da situação do veículo
O primeiro passo é se certificar de que o veículo não apresenta débitos de infrações, taxas ou impostos em aberto. Débitos com IPVA, licenciamento ou seguro obrigatório, além de multas, são pendências que travam a transferência caso não sejam quitadas.
Outra possibilidade é que, no ato da transferência, todos os débitos sejam quitados. É importante que você deixe isso bem claro ao comprador para que ele fique ciente dos custos totais que terá que arcar quando for no Detran efetuar a transferência de propriedade do veículo.
Além disso, você deve checar a situação administrativa também. O veículo não pode ter restrições, tais como: bloqueio judicial ou alienação fiduciária.
Em caso de alienação, o alienante deve ser comunicado da alteração de proprietário para efetivar a transferência do débito e regularização da documentação do veículo.
É possível ainda que o veículo tenha algum bloqueio devido ao registro de roubo ou de furto anotados no cadastro da Secretaria de Segurança Pública. Todas essas consultas podem ser feitas diretamente no site do Detran.
Providencie uma vistoria para emissão do laudo
O passo seguinte é realizar o Laudo de Transferência do Veículo. Também chamado de Vistoria de Transferência ou ECV, é obrigatório para que o Detran tenha informações sobre o estado da gravação do número de motor e chassi do seu veículo e se eles mantém o padrão original.
Neste laudo, o perito confere ainda a funcionalidade de todos os itens de segurança do veículo e se o documento do veículo possui alguma das restrições mencionadas acima. Após as análises, o laudo emitido traz fotos do veículo periciado, o resultado da perícia e o estado de todos os itens inspecionados.
Para que serve o laudo de transferência?
Ele foi criado para tornar o processo mais confiável e transparente, substituindo os antigos decalques (que davam margem para fraudes) e permitir que o Detran receba as informações dos veículos de forma mais rápida e integrada. O laudo das ECVs têm validade por 60 dias e só pode ser usado nos estados de origem, podendo ser apresentados em qualquer Detran da localidade. Essa vistoria tem um custo e, em caso de reprovação, o veículo pode ser reapresentado para uma nova perícia em até 30 dias, sem necessidade de novo recolhimento de taxa.
Registre a transferência de propriedade de veículo no cartório
A próxima etapa do processo consiste no registro dos dados em cartório do novo comprador. Podemos resumi-la em:
- Compareça ao Cartório com o RG e CPF originais (ou a Carteira de Motorista);
- Preencha o documento de transferência do veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV) com os dados do comprador: nome completo, endereço completo e valor da transação;
- Assine no campo “vendedor” somente no cartório e em frente ao tabelião, nunca antes. Caso você leve o documento já assinado, pode ser solicitado que você assine novamente em um espaço acima ou abaixo da assinatura já feita. Neste caso, o Detran pode considerar rasura no CRV e solicitar uma reemissão do documento, fato que fará com que todo o procedimento de cartório se reinicie;
- Faça o mesmo procedimento de assinatura para o comprador;
- Solicite o reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas;
- Peça também uma cópia autenticada do documento do veículo para usá-la na declaração do Imposto de Renda e também para solicitar a Comunicação de Venda para a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Este documento serve para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências (como acidente e infrações de trânsito) realizadas após o registro da transferência.
Vale lembrar que, em São Paulo, por exemplo, a partir do mês julho de 2014, o Cartório tem a responsabilidade de comunicar a venda do veículo à Secretaria da Fazenda que, por sua vez, comunica o DETRAN/SP ( Decreto 60.489).
Leve os documentos no Detran da sua cidade
Portando o documento preenchido, o comprador deverá se dirigir ao Detran para continuar o processo. Lá, serão exigidos os documentos pessoais do novo dono, como CPF, RG e o comprovante de residência. Ah! Não se esqueça de levar também o laudo da vistoria (que falamos lá em cima).
Em casos específicos em que o veículo estiver vinculado a uma financeira, seja por leasing, seja por outra modalidade de crédito, outros documentos são exigidos. Esses documentos são fornecidos pelas próprias empresas credoras, autorizando a transferência do veículo.
Evite ultrapassar o tempo de transferência
O prazo para ir ao Detran e concluir o processo de transferência do veículo é de 30 dias, independente se este será registrado na mesma cidade ou em outro Estado.
Caso esta data seja ultrapassada, o novo proprietário estará sujeito a penalidades previstas em lei, que são multa grave e perda de cinco pontos na carteira.
Também é importante ressaltar que, com a chegada da “placa Mercosul”, todos os veículos novos ou usados que entrem em processo de transferência deverão ter o novo padrão adotado.
Os valores e taxas cobrados e mencionados neste artigo podem ser facilmente consultados nos sites do Detran.
Há opção à essa burocracia?
Todo este processo pode ser realizado através de Despachantes licenciados. Isso poupará o seu tempo, mas a taxa cobrada pelo serviço pode variar muito de região para região.
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3 Comments
Boa tarde uma dúvida eu comprei um veículo e ainda não transferir para o meu nome só que eu preciso trocar a tarjeta que o veículo já foi licenciado e saiu com a cidade onde eu moro preciso do proprietário do veículo só para trocar a tarjeta
E no caso de um veículo possivelmente pertencente a mesmo eu tendo arrematado através de leilão oficial e legal (há uns 6 meses), só me entregaram a Nota fiscal do leilão, alegando que o bem por ter placa amarela, teve seu registro baixado dos cadastros do Detran (o que é verdade, pois tentei de tudo levantar informações sobre o antigo proprietário). No caso a NF serve para transmitir a posse? Ou melhor eu pedir ao leiloeiro uma declaração de que o bem encontra-se com este há pelo menos 3 anos? O que faço? A motocicleta é ano 1975 e já está funcionando…
Oi, Carlos. Tudo bem? Este é um caso complicado. Se já tem registro de baixa no Detran, dificilmente (para não dizer que não será possível) conseguirá registrar esta moto para rodar novamente. Tem os processos de pedir usucapião, mas funcionaria caso o veículo não tivesse o registro baixado. No seu caso, consultaria um despachante especializado na regularização de motos/carros antigos.