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Transferência de propriedade do veículo: como fazer corretamente

Transferência de veículo

Descubra como fazer a transferência de propriedade do veículo de forma digital ou presencial. Saiba quando é necessário ir ao cartório e como evitar multas e complicações.

Se você comprou ou vendeu um carro recentemente, precisa fazer a transferência de propriedade do veículo para que ele seja legalmente registrado no nome do novo dono. Esse processo pode ser feito presencialmente ou de forma digital, dependendo da documentação e do estado onde o veículo está registrado.

A falta de regularização pode gerar multas e até impedir o novo proprietário de circular com o carro. Por isso, preparamos este guia atualizado com todas as opções disponíveis para que você realize a transferência sem complicações.

Verifique a situação do veículo antes da transferência

Antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental checar se o veículo possui pendências financeiras ou restrições administrativas. Débitos como IPVA atrasado, multas e licenciamento em aberto precisam ser quitados antes da transferência.

Além disso, é essencial verificar se o veículo está livre de:

  • Bloqueio judicial, que pode impedir a transferência até que a questão seja resolvida.
  • Alienação fiduciária, ou seja, se o veículo estiver financiado, será necessário quitar ou transferir a dívida ao comprador.
  • Registro de furto ou roubo, que impossibilita a mudança de propriedade até a regularização.

A consulta pode ser feita no site do Detran do estado onde o veículo está registrado.

Como funciona a transferência digital?

A Transferência Digital faz parte do sistema CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico) e do DUT-e (Documento Único de Transferência eletrônico).

Quando a transferência digital pode ser feita?

  • O veículo deve possuir o CRV eletrônico (documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021).
  • O vendedor e o comprador devem ter conta no Gov.br (nível prata ou ouro).
  • Não pode haver restrições ou bloqueios no veículo.
  • O estado onde o veículo está registrado deve estar integrado ao sistema digital do Detran.

Se atender a esses requisitos, o processo pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem necessidade de cartório.

Passo a passo da transferência digital:

  1. Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e faça login com sua conta Gov.br.
  2. No menu “Veículos”, selecione “Transferência Digital”.
  3. Informe os dados do comprador e confirme a venda.
  4. O comprador recebe uma notificação para aceitar a transferência e realizar o pagamento das taxas.
  5. Após a vistoria e a quitação das taxas, o novo CRV-e é gerado no nome do comprador.

Esse modelo simplifica o processo e elimina a necessidade de cartório e papelada física.

Quando a transferência deve ser feita presencialmente no cartório?

Se o veículo ainda possui um CRV impresso (modelo antigo, emitido antes de 2021), a transferência não pode ser feita digitalmente. Nesse caso, o reconhecimento de firma no cartório ainda é obrigatório.

Veja quando o procedimento precisa ser presencial:

  • O veículo tem CRV físico (documento em papel).
  • O estado ainda não aderiu à transferência digital.
  • O vendedor ou comprador não possuem conta Gov.br com nível prata ou ouro.
  • O veículo tem restrições financeiras ou judiciais.

Passo a passo da transferência presencial:

  1. Preencha o CRV físico com os dados do comprador.
  2. O vendedor e o comprador devem assinar o documento somente no cartório.
  3. Reconheça firma por autenticidade das assinaturas.
  4. O comprador deve levar o CRV assinado e autenticado ao Detran para concluir a transferência.

Nos estados onde o cartório já comunica a venda ao Detran, essa etapa pode ser simplificada. No entanto, é sempre recomendável que o vendedor registre a comunicação de venda para evitar problemas futuros.

Realize a vistoria e obtenha o laudo de transferência

Independentemente do método escolhido (digital ou presencial), a vistoria do veículo ainda é necessária. Ela deve ser feita em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para garantir que os dados do veículo estão corretos.

Na vistoria, são analisados:

  • Número do chassi e do motor.
  • Estruturas e equipamentos de segurança.
  • Modificações ou irregularidades.

O Laudo de Vistoria tem validade de 60 dias e deve ser apresentado ao Detran pelo comprador.

Conclusão da transferência no Detran

Após realizar a vistoria e efetuar o pagamento das taxas, o comprador deve acessar o site do Detran do seu estado para finalizar a transferência.

Para veículos com CRV digital, esse processo pode ser feito 100% online. Já para veículos com CRV físico, o comprador precisa ir ao Detran presencialmente.

Os documentos exigidos incluem:

  • CRV preenchido e assinado (se for o modelo físico).
  • Laudo de vistoria válido.
  • Documento pessoal do comprador (RG e CPF ou CNH).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de pagamento das taxas.

Não perca o prazo para evitar multas

O novo proprietário tem 30 dias para concluir a transferência no Detran. Se ultrapassar esse prazo, estará sujeito a:

  • Multa grave (R$ 195,23 e 5 pontos na CNH).
  • Bloqueio do veículo para novos licenciamentos.

Além disso, veículos que passam por transferência precisam adotar a placa Mercosul, caso ainda usem o modelo antigo.

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Respostas de 3

  1. Boa tarde uma dúvida eu comprei um veículo e ainda não transferir para o meu nome só que eu preciso trocar a tarjeta que o veículo já foi licenciado e saiu com a cidade onde eu moro preciso do proprietário do veículo só para trocar a tarjeta

  2. E no caso de um veículo possivelmente pertencente a mesmo eu tendo arrematado através de leilão oficial e legal (há uns 6 meses), só me entregaram a Nota fiscal do leilão, alegando que o bem por ter placa amarela, teve seu registro baixado dos cadastros do Detran (o que é verdade, pois tentei de tudo levantar informações sobre o antigo proprietário). No caso a NF serve para transmitir a posse? Ou melhor eu pedir ao leiloeiro uma declaração de que o bem encontra-se com este há pelo menos 3 anos? O que faço? A motocicleta é ano 1975 e já está funcionando…

    1. Oi, Carlos. Tudo bem? Este é um caso complicado. Se já tem registro de baixa no Detran, dificilmente (para não dizer que não será possível) conseguirá registrar esta moto para rodar novamente. Tem os processos de pedir usucapião, mas funcionaria caso o veículo não tivesse o registro baixado. No seu caso, consultaria um despachante especializado na regularização de motos/carros antigos.

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