Documentos para transferência de veículo: veja quais são
carro com ícone de documentos em cima

Documentos para transferência de veículo: veja quais são

Comprar um carro é um momento muito aguardado e de muita felicidade. A sensação de conquistar o seu objetivo de liberdade é inigualável. Mas é preciso muito cuidado para que essa alegria não se transforme em um tormento num simples piscar de olhos. É preciso estar atento aos documentos para transferência de veículo, já que são obrigatórios.

Ao comprar seu veículo, seja um carro ou uma motocicleta, você tem o prazo legal de trinta dias para fazer a transferência para o seu nome, ou seja, o novo proprietário. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após esse prazo você será penalizado com multa e pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas fique tranquilo. Vamos ajudá-lo nesse processo! Afinal, com toda a documentação correta em mãos e depois de fazer o pagamento da taxa, em poucos dias você terá o novo documento do seu veículo.

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Documentos para a transferência de veículo

O CRV – Certificado de Registro de Veículo é digital, desde janeiro de 2021. Agora no formato eletrônico, o CRLV-e tem um processo diferente do antigo.

Inicialmente, é necessário incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.

Para documento do veículo emitido até 31/12/2020 é necessária a entrega do CRV original com reconhecimento de frimas utilizado na transferência. Já para os novos CRV-e o comprador precisa entregar em uma unidade do Detran a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas para a transferência do veículo.

Após a comunicação de venda, o documento necessário para fazer  a transferência do veículo:

  • original e a cópia do seu documento de identificação oficial – RG e CPF ou a CNH, já que ela tem os números dos seus documentos;
  • comprovante de endereço
  • ATPV-e preenchida e com firma reconhecida

Depois, com os documentos em mãos, é preciso pagar a taxa de transferência. Os valores variam de um Estado para outro, mas, em média, custa R$ R$224,00. A guia para pagamento pode ser emitida do site ou na unidade do DETRAN da sua cidade. O pagamento deve ser efetuado em uma agência de banco conveniado com o DETRAN e o comprovante deve ser anexado ao restante da documentação.

Passo a passo para a transferência

Agora que você já realizou o pagamento da taxa de transferência e está com todos os documentos necessários, vamos explicar quais procedimentos devem ser seguidos. Veja a seguir.

Leve o veículo para vistoria

Este é o primeiro passo após o pagamento da taxa de transferência. É preciso ir até o posto do DETRAN da sua cidade e agendar uma vistoria para o veículo. É necessário se informar junto ao órgão se a vistoria é feita no próprio local ou por empresas contratadas.

A vistoria é um procedimento em que serão verificados a documentação (CRLV/CRL) e todos os itens de segurança, como extintor, sistema de iluminação, pneus, lacres dos vidros, chassi e motor. Essa verificação acontece para constatar se o veículo tem algum tipo de adulteração, qual o estado em geral e se ele está em conformidade com os parâmetros da lei para trafegar.

Entregue a documentação

Após passar pela vistoria e de posse do laudo, você deverá comparecer novamente ao DETRAN para finalizar o processo. Com a documentação, são entregues duas cópias do formulário do RENAVAN preenchido. Esse documento pode ser solicitado junto ao DETRAN da sua cidade ou no site.

Vendedor – documentos para transferência de veículo

Se você está vendendo o veículo, o processo também é simples. É necessário solicitar no site do DETRAN o ATPV-e (intenção de venda) e reconhecer a firma na assinatura.

A solicitação do documento é feita totalmente pela internet. O vendedor imprime o ATPV-e, o documento deverá ser assinado pelo vendedor e comprador com firmas reconhecidas por autencidade em um cartório.

Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência.

Com o número do RENAVAN, também é preciso tirar um extrato de débitos do veículo. Tudo para se resguardar de problemas futuros.

Orientações para quem está comprando

comprar carro documentos para transferência de veículo

Se você está do lado contrário, ou seja, está comprando um carro ou moto, não se esqueça de investigar possíveis débitos do veículo antes de fechar o negócio. Procure o DETRAN da sua cidade com o número do RENAVAM e tire um extrato. É preciso ficar atento às pendências, já que elas costumam inviabilizar a transferência e podem se tornar uma grande dor de cabeça.

Outra coisa: fique atento aos prazos! O comprador tem até 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Senão, será penalizado. É importante também fazer a transferência para o nome do proprietário e não para terceiros, para evitar problemas futuros, até mesmo com a contratação de um seguro do automóvel.

Os cuidados que valem ser realçados

Vale a pena realçar certos pontos depois de todas as orientações, tanto para o comprador quanto para o vendedor, sobre documentos para transferência do veículo.

As taxas e os impostos necessários

Dependendo do estado, as taxas necessárias podem mudar. O valor da taxa de transferência de propriedade é estadual e muda conforme:

  • o ano do carro;
  • o tipo do veículo;
  • o tipo de transferência;
  • o licenciamento ou não do veículo.

Em alguns estados, como a Bahia, a taxa é fixa, não considerando nenhum critério. Em São Paulo, há variações, dependendo se o carro é ou não é licenciado.

Para acessar os valores integrais, o correto é entrar no site do DETRAN de seu estado e conferir as exigências e taxas.

No Brasil, os impostos obrigatórios são:

  • Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA): imposto anual dividido entre o estado e o município em que o veículo foi emplacado;
  • Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT): seguro anual que serve para cobrir custos com vítimas de acidentes automotivos;
  • Licenciamento: imposto anual com vencimento determinado pelo final da placa do carro, sendo o documento pertinente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o qual deve andar sempre com o proprietário (para fazer o licenciamento é preciso ter pago o IPVA e o DPVAT).

As possíveis dívidas do carro

Caso os impostos não sejam devidamente pagos, o veículo está em débito com os órgãos competentes. Por isso, é importante ter acesso aos comprovantes de pagamento de multas e tributos do carro.

Um carro pode ter multas relacionadas a excesso de velocidade, a estacionamento indevido, a ultrapassagem de sinais fechados e muitas outras coisas. O comprador deve ter certeza de que não existem essas multas e, caso existam, pode entrar em acordo com o vendedor para pagá-las e obter desconto no preço do automóvel. Pode também esperar que elas sejam quitadas pelo proprietário atual para só depois realizar a compra e transferência do veículo.

Comprar carro com pendências só dará dores de cabeça ao novo dono. O importante é ter certeza de que tudo está em ordem antes de fazer o pagamento.

O fenômeno da dupla transferência de veículo

Do ponto de vista legal, esse fenômeno não existe. Mas a verdade é que ele pode acontecer na prática. O fato se dá quando a pessoa que está vendendo o carro ainda não fez a transferência dele para seu próprio nome, ou seja, juridicamente o veículo ainda pertence ao proprietário anterior (que é o proprietário efetivo).

Mesmo assim, o vendedor pode negociar com o carro e passá-lo adiante, mas é necessário que seja feita uma dupla transferência:

  • a transferência de propriedade do antigo proprietário para o vendedor;
  • a transferência de propriedade do vendedor para o comprador.

O financiamento

Também é possível para o vendedor passar adiante um carro financiado, desde que o comprador assuma as parcelas restantes. Esse processo é mais delicado e exige muita atenção de ambas as partes: vendedor e comprador. O que acontece de verdade é que o contrato anterior é finalizado e um novo contrato é elaborado pelo banco.

Para transferir um veículo alienado, é preciso ir até a instituição financiadora e confirmar que o potencial comprador tem realmente condições de assumir o financiamento, pagando as parcelas que faltam. Caso o banco aprove a transferência, é redigido um novo documento. Assim, existem dois documentos para transferência do veículo: o primeiro contrato, que é cancelado, e o contrato atual, que fica valendo.

Convém lembrar que esse contrato, como o anterior, é um documento de financiamento e não de compra e venda. O carro ficará alienado em nome do banco até que o comprador quite todas as parcelas. Ou seja, o proprietário efetivo é o banco até que o financiamento (que não passa de um empréstimo) seja integralmente pago.

Finalmente, é fundamental que o processo de venda e compra de um carro seja feito com praticidade e segurança. Os documentos para transferência do veículo são a base jurídica e legal dessa transação.

E então? Gostou das nossas dicas sobre os documentos para transferência de veículo? Continue aprendendo: veja como vender carros com eficiência e segurança!

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8 Comments

  1. Samuel

    Perdi o crlv 2018 vou fazer transferencia 2019 preciso da segunda via do crlv 2018? Ou faço so com o recibo de compra e venda ?

  2. Rodrigo

    Levei os documentos hj ao detran mas estou com uma super duvida, o documento assinado por mim e pelo vendedor e reconhecido firma fica com o detran???? Cheguei em casa e fui ver os docs e percebi que ele nao esta mais comigo, nao sei se perdi ou se ficou la no detran. O documebto fica com eles mesmo???

  3. Joselita da Silva

    Gostei muito Boa a explicação

  4. mariana

    Ola, tenho uma duvida em relacao a venda de veiculo para particular.
    O licenciamento do carro vence em dezembro. O de 2018 foi quitado corretamente. acabei de vender o carro e o comprador disse que eu tenho que pagar adiantado o licenciamento deste ano para ele fazer a transferencia. Gostaria de saber se e assim mesmo que funciona.
    Obrigada

  5. emmanuel da costa neiva

    muito bom!

  6. Tamy

    Se não reconhecer firma então o carro não e legalmente da pessoa

  7. Rafael

    Em SP S vistoria é feita em empresas cadastrada pelo Detran, quem deve pagar o valor do laudo? Comprador ou vendedor?

  8. Rosane

    Boa explicação, mesmo sem entender de nada eu consegui resolver tudo sobre a venda só meu carro 👍

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