Você já reparou na quantidade de burocracias em nosso cotidiano? Geralmente, essas etapas existem com o intuito de proteger os usuários, seja durante um exercício de cidadania ou consumo. E para vender o carro não é diferente. Para proteger tanto o vendedor quanto o comprador, são necessárias algumas etapas burocráticas no processo.
Afinal, a revenda não é apenas o repasse do veículo de um proprietário ao outro. Em realidade, o vendedor precisa tomar uma série de cuidados, assegurando-se de que estará isento de incômodos posteriores.
4 dúvidas sobre burocracias hora da revenda
Conhecer cada uma dessas dúvidas será essencial para evitar dores de cabeça mais para frente — como as infrações do novo condutor, devido a falta de transferência de responsabilidade.
Organizamos esta seção de dúvidas mais recorrentes para ajudar você, vendedor. Confira!
1. Quais os documentos necessários para a transferência do veículo e como é realizada?
O documento responsável por esse procedimento de transferência será o DUT, o Documento Único de Transferência. Ele pode ser solicitado no DETRAN do seu estado.
Para preenchê-lo, será preciso as seguintes informações:
- Nome do antigo e do novo proprietário;
- CPF;
- Carteiras de motorista;
- Comprovante de residência;
- Decalque do motor e chassi;
Contudo, existem diferenças ao vender para uma PJ (pessoa jurídica) ou PF (pessoa física).
Vendendo a uma PF, será necessário o preenchimento do DUT com as informações do novo proprietário, seguido por assinatura.
Depois, ambas as partes, com o documento de identificação, deverão reconhecer as assinaturas em cartório.
Por fim, o comprador também precisará apresentar comprovante de residência para registrar o veículo, viabilizando o recebimento das notificações do DETRAN.
Já ao vender para uma PJ, o DETRAN exigirá no DUT ou a assinatura de uma Pessoa Física — dono da empresa — ou uma nota fiscal, capaz de comprovar a legalidade da transação.
2. Qual o risco de não fazer a transferência do veículo para o novo proprietário?
Basicamente, você irá assumir a responsabilidade das infrações cometidas pelo novo dono.
Sem a transferência, o veículo ainda estará atrelado ao nome do vendedor, recaindo sobre ele todas as obrigações fiscais, criminais e tributárias.
No momento em que as partes vão ao cartório registrar a assinatura no DUT, o DETRAN será comunicado de que a transferência foi realizada e que, a partir daquele momento, todas as responsabilidades serão do novo proprietário. Essa mensagem ao DETRAN é chamada de comunicação de venda, e existe para proteger o vendedor.
3. O carro a ser revendido precisa estar com a documentação em dia?
Não necessariamente. Existem situações em que o comprador está ciente e concorda com os débitos. No entanto, sem a transferência de responsabilidade (promovida pela comunicação de venda ao DETRAN), o antigo proprietário ainda estará exposto ao risco.
Afinal, perante os órgãos de trânsito, ele seguirá sendo o responsável pelo automóvel e infrações decorrentes.
Por isso, insistimos: a comunicação de venda é a forma chave para evitar isso, pois obrigará os órgãos fiscalizadores a emitirem as multas ao novo proprietário, mesmo sem a transferência oficializada.
Ainda é importante lembrar que, por lei, o comprador terá 30 dias para transferir os documentos, após a inserção da comunicação de venda realizada pelo cartório. Extrapolado o prazo, haverá multa, em valor que poderá variar de um estado a outro.
4. Como fazer a transferência de um veículo?
Para realizar a transferência do veículo, o proprietário precisará de um laudo ECV, responsável por garantir a regularidade do veículo. Esse laudo é emitido por empresas credenciadas no DETRAN, por valores de R$ 100 a R$ 150.
Além disso, considere as tarifas obrigatórias do DETRAN. Para realizar a transferência, cobra-se R$ 198. Ressaltamos, também, a importância de contar com um despachante, que poderá agilizar todos os procedimentos e tomar as tratativas corretas.
Em transferências entre municípios, existirá outra taxa obrigatória na troca da placa. O valor dessa tarifa também varia de um estado para outro, sendo fundamental que você consulte o tabelamento desses serviços no site do DETRAN da sua região.
Os cuidados no momento da revenda
Estabeleça um valor justo
Para não prejudicar nem ser prejudicado, será fundamental conhecer o valor de mercado do automóvel. Para tanto, recomendamos a consulta na tabela Fipe, preenchendo os filtros com a marca, o modelo e o ano do veículo.
É importante ressaltar que a tabela Fipe não indica o valor exato de venda do caro, mas sim uma linha guia para precificação.
Vendendo para empresa
Infelizmente, ainda existem pessoas que agem de má fé, tornando indispensável a preocupação com o canal de vendas. Negociando com uma empresa, pesquise o seu histórico, verifique o status do CNPJ, a reputação nas redes e realize uma visita presencial.
Vendendo para Pessoa Física
Lidando com uma PF, sua atenção deverá recair sobre os procedimentos burocráticos, no reconhecimento e autenticação de todos os documentos que oficializam a transferência do veículo. Aqui, o auxílio de um despachante pode ser fundamental.
A solução simplificada
Depois de todo esse processo burocrático, você pode estar clamando por uma solução que descomplique tudo isso. Pois saiba que ela existe! Afinal, a InstaCarro foi criada para ajudar você com agilidade e segurança.
Toda a burocracia da revenda cai por terra ao contar com a InstaCarro, que realiza todos os trâmites burocráticos para os clientes. Até mesmo se o veículo possuir débitos, a equipe solucionará as pendências e agilizará os procedimentos com absoluta transparência.
Como pôde ver, você pode driblar a burocracia na revenda de um carro ao confiar na facilidade dos nossos serviços. Então, que tal entrar em contato conosco e simplificar esse momento?