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Registro e transferência de carro blindado: como fazer corretamente

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Com a nova legislação, o processo de legalização e transferência de carros blindados ficou mais simples. Saiba o que mudou, quais documentos são exigidos e como evitar erros que podem gerar multas ou impedir a venda do veículo.

A blindagem veicular oferece mais segurança em grandes cidades, mas também exige atenção a detalhes legais. Muitos proprietários têm dúvidas sobre como registrar um carro blindado ou realizar a transferência em caso de venda — especialmente após as mudanças na legislação brasileira.

Com a revogação da exigência de autorização do Exército para o licenciamento e transferência, o processo foi simplificado. Ainda assim, há etapas obrigatórias e especificidades que não podem ser ignoradas, sob risco de penalidades ou dificuldades na revenda. A seguir, veja o que mudou, como regularizar a situação e o que fazer ao comprar ou vender um carro blindado.

O que mudou na legislação sobre blindagem veicular?

Antes de 2021, qualquer carro com blindagem precisava ser registrado no Exército Brasileiro. Isso incluía o preenchimento de diversos formulários, envio de antecedentes criminais, pagamento de taxas e renovação periódica do Certificado de Registro (CR) a cada três anos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, essa exigência foi eliminada. Agora, a autorização do Exército não é mais necessária para registrar, licenciar ou transferir veículos já blindados — desde que a blindagem tenha sido feita por empresa autorizada.

O processo continua exigindo autorização prévia somente no momento da instalação ou remoção da blindagem, já que são modificações estruturais relevantes. Mas, uma vez blindado, o veículo segue o mesmo fluxo de documentação dos carros convencionais.

Como fazer o registro de um carro blindado?

Se você blindou um carro recentemente ou adquiriu um veículo já blindado, o registro precisa incluir essa característica no documento do veículo. O processo envolve os seguintes passos:

  1. Solicitar autorização para alteração de característica junto ao Detran do seu estado (para instalação ou remoção de blindagem);
  2. Realizar a blindagem em empresa certificada;
  3. Levar o veículo para inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  4. Apresentar o CSV e a nota fiscal da blindagem ao Detran;
  5. Atualizar o registro no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), incluindo a observação de blindagem.

Se a blindagem já foi realizada anteriormente e está regularizada, basta apresentar o CSV existente. A ausência desse certificado pode inviabilizar a transferência futura.

Como transferir um carro blindado para outro proprietário?

A transferência de propriedade de um veículo blindado segue o mesmo procedimento de um carro convencional, com a adição de alguns cuidados específicos. Veja o passo a passo:

  1. Preencher e assinar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com firma reconhecida em cartório;
  2. Reunir os documentos obrigatórios do vendedor e do comprador;
  3. Apresentar o veículo para vistoria veicular no Detran;
  4. Incluir o CSV no processo, se ainda não estiver atualizado no CRLV;
  5. Solicitar a emissão de um novo CRV e CRLV já em nome do novo proprietário.

Importante: o comprador tem até 30 dias após a data de venda para realizar a transferência. Caso contrário, pode receber multa grave, com perda de pontos na CNH e bloqueio do documento.

Quais documentos são exigidos para regularização?

Pessoa Física

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Nota fiscal da blindagem (caso não conste no CRLV).

Pessoa Jurídica

  • Contrato social ou estatuto da empresa;
  • CNPJ;
  • Documento com foto do(s) representante(s) legal(is);
  • Certidões de antecedentes dos sócios (alguns Detrans exigem);
  • CRV e CSV do veículo;
  • Comprovante de endereço da empresa.

Faq: Dúvidas frequentes sobre blindagem e transferência

  1. Posso vender um carro blindado sem o CSV?
    Não é recomendado. Sem o CSV, o Detran não reconhece a blindagem, o que pode gerar entraves legais na transferência.
  2. Preciso da autorização do Exército para vender?
    Não mais. A legislação atual elimina essa etapa. O importante é que o veículo esteja regularizado junto ao Detran.
  3. A blindagem desvaloriza o carro?
    Depende. Em alguns casos, a blindagem pode reduzir o público interessado na compra e influenciar no valor de revenda. No entanto, para quem busca segurança, pode ser um diferencial.
  4. Posso remover a blindagem antes de vender?
    Sim, mas também exige autorização do Detran, inspeção técnica e novo CSV. A remoção altera a estrutura do veículo e deve ser documentada.

A importância da regularização para quem vai vender

Se você pretende vender um carro blindado, é essencial garantir que toda a documentação esteja em ordem. A falta do CSV ou de observações no CRLV pode dificultar ou até inviabilizar a transação.

Além disso, veículos com pendências legais têm maior depreciação no mercado. Por isso, regularizar a situação com antecedência é um diferencial competitivo, que transmite segurança e facilita a venda rápida.

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