Com a nova legislação, o processo de legalização e transferência de carros blindados ficou mais simples. Saiba o que mudou, quais documentos são exigidos e como evitar erros que podem gerar multas ou impedir a venda do veículo.
A blindagem veicular oferece mais segurança em grandes cidades, mas também exige atenção a detalhes legais. Muitos proprietários têm dúvidas sobre como registrar um carro blindado ou realizar a transferência em caso de venda — especialmente após as mudanças na legislação brasileira.
Com a revogação da exigência de autorização do Exército para o licenciamento e transferência, o processo foi simplificado. Ainda assim, há etapas obrigatórias e especificidades que não podem ser ignoradas, sob risco de penalidades ou dificuldades na revenda. A seguir, veja o que mudou, como regularizar a situação e o que fazer ao comprar ou vender um carro blindado.
O que mudou na legislação sobre blindagem veicular?
Antes de 2021, qualquer carro com blindagem precisava ser registrado no Exército Brasileiro. Isso incluía o preenchimento de diversos formulários, envio de antecedentes criminais, pagamento de taxas e renovação periódica do Certificado de Registro (CR) a cada três anos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, essa exigência foi eliminada. Agora, a autorização do Exército não é mais necessária para registrar, licenciar ou transferir veículos já blindados — desde que a blindagem tenha sido feita por empresa autorizada.
O processo continua exigindo autorização prévia somente no momento da instalação ou remoção da blindagem, já que são modificações estruturais relevantes. Mas, uma vez blindado, o veículo segue o mesmo fluxo de documentação dos carros convencionais.
Como fazer o registro de um carro blindado?
Se você blindou um carro recentemente ou adquiriu um veículo já blindado, o registro precisa incluir essa característica no documento do veículo. O processo envolve os seguintes passos:
- Solicitar autorização para alteração de característica junto ao Detran do seu estado (para instalação ou remoção de blindagem);
- Realizar a blindagem em empresa certificada;
- Levar o veículo para inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Apresentar o CSV e a nota fiscal da blindagem ao Detran;
- Atualizar o registro no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), incluindo a observação de blindagem.
Se a blindagem já foi realizada anteriormente e está regularizada, basta apresentar o CSV existente. A ausência desse certificado pode inviabilizar a transferência futura.
Como transferir um carro blindado para outro proprietário?
A transferência de propriedade de um veículo blindado segue o mesmo procedimento de um carro convencional, com a adição de alguns cuidados específicos. Veja o passo a passo:
- Preencher e assinar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com firma reconhecida em cartório;
- Reunir os documentos obrigatórios do vendedor e do comprador;
- Apresentar o veículo para vistoria veicular no Detran;
- Incluir o CSV no processo, se ainda não estiver atualizado no CRLV;
- Solicitar a emissão de um novo CRV e CRLV já em nome do novo proprietário.
Importante: o comprador tem até 30 dias após a data de venda para realizar a transferência. Caso contrário, pode receber multa grave, com perda de pontos na CNH e bloqueio do documento.
Quais documentos são exigidos para regularização?
Pessoa Física
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Nota fiscal da blindagem (caso não conste no CRLV).
Pessoa Jurídica
- Contrato social ou estatuto da empresa;
- CNPJ;
- Documento com foto do(s) representante(s) legal(is);
- Certidões de antecedentes dos sócios (alguns Detrans exigem);
- CRV e CSV do veículo;
- Comprovante de endereço da empresa.
Faq: Dúvidas frequentes sobre blindagem e transferência
- Posso vender um carro blindado sem o CSV?
Não é recomendado. Sem o CSV, o Detran não reconhece a blindagem, o que pode gerar entraves legais na transferência. - Preciso da autorização do Exército para vender?
Não mais. A legislação atual elimina essa etapa. O importante é que o veículo esteja regularizado junto ao Detran. - A blindagem desvaloriza o carro?
Depende. Em alguns casos, a blindagem pode reduzir o público interessado na compra e influenciar no valor de revenda. No entanto, para quem busca segurança, pode ser um diferencial. - Posso remover a blindagem antes de vender?
Sim, mas também exige autorização do Detran, inspeção técnica e novo CSV. A remoção altera a estrutura do veículo e deve ser documentada.
A importância da regularização para quem vai vender
Se você pretende vender um carro blindado, é essencial garantir que toda a documentação esteja em ordem. A falta do CSV ou de observações no CRLV pode dificultar ou até inviabilizar a transação.
Além disso, veículos com pendências legais têm maior depreciação no mercado. Por isso, regularizar a situação com antecedência é um diferencial competitivo, que transmite segurança e facilita a venda rápida.
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