Mudanças na legislação tornaram mais simples o processo de registro, licenciamento e transferência de carro blindado; confira a seguir.
Até pouco tempo atrás, o processo de posse e venda de um carro blindado exigia a autorização do Exército Brasileiro. Mas isso mudou em abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que modificou vários pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Até a mudança no CTB, havia a exigência de uma autorização prévia do Exército Brasileiro obrigando pessoas físicas e jurídicas a fazer um processo burocrático que começava pelo registro do veículo e pedido de autorização para possuir e utilizar um carro blindado. Esse certificado tinha validade curta, de apenas três anos, e devia ser renovado por aqueles que compravam um blindado usado.
Para solicitar, o proprietário tinha que realizar um cadastro na Região Militar e agendar uma data disponível para entrega do Requerimento para Certificado de Registro e de outros documentos (Identidade ou Contrato Social, comprovante de endereço e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
E claro, era preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar um valor do referido documento. Com a Declaração de Blindagem em mãos, o próximo passo era solicitar a regularização do seu carro blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Como ficou?
Sem a necessidade da autorização do Exército para o licenciamento e venda do carro, as única exigências que permaneceram em termos de documentação são a autorização prévia para o caso de instalação da blindagem ou retirada da proteção balística.
Por se tratar de uma modificação técnica no carro, o processo de legalização das mudanças ainda exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Por meio de uma vistoria, uma empresa credenciada pelo Detran irá avaliar pontos como o número do chassi e motor, além de atestar que as modificações foram feitas dentro do que manda a legislação.
Como funciona a blindagem veicular
No Brasil, a blindagem mais resistente liberada para uso civil é a nível III, que resiste a tiros de fuzil. Mas ela depende de uma autorização especial do Exército.
Por conta disso, o padrão do mercado é a III-A, que oferece proteção conta disparos de armas com munição de 9 mm ou Magnum .44. Para realizar a blindagem, é necessário o uso de aços especiais, vidros e polímeros de alta resistência.