A Indicação Eletrônica do Infrator foi inserida pelo Detran-SP em 2024, segundo departamento ocorreu uma rápida adesão do serviço
O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) implementou no ínicio de 2024 a indicação digital do real infrator como o único método disponível para multas de trânsito aplicadas a pessoas físicas. Segundo o Detran-SP, em apenas 14 dias de operação, o serviço já obteve 1.814 indicações de real condutor de veículos de pessoas físicas. Do total, 54,07% (981 indicações) foram realizadas através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), enquanto 833 foram feitas pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A cidade de São Paulo lidera a adesão ao serviço, registrando 523 indicações por meio do aplicativo da CDT nos primeiros 14 dias. Bauru e Sorocaba ocupam a segunda e terceira posição, respectivamente, com 49 e 32 indicações.
A indicação digital do infrator visa eliminar a necessidade de comparecimento presencial ao Detran-SP, simplificando processos e reduzindo riscos de fraudes. Eduardo Aggio, presidente do Detran-SP, destaca a substituição de um processo antigo e burocrático por um serviço ágil, fácil e digital.
A facilidade é parte do programa de transformação digital do Detran-SP e integra um pacote de serviços que visam oferecer à população paulista uma experiência mais rápida, segura e transparente. A indicação digital do infrator requer a aceitação eletrônica do condutor indicado, simplificando ainda mais o processo.
Os procedimentos para a indicação digital incluem o uso da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal da Senatran, e a necessidade de selo prata ou ouro no sistema Gov.Br tanto para o proprietário quanto para o real condutor infrator.
A possibilidade de indicar o real condutor infrator digitalmente é resultado da adesão do Detran-SP a sistemas nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O SNE, além de oferecer vantagens na comunicação virtual, proporciona descontos de até 40% no pagamento de multas através do aplicativo CDT.
A indicação de real condutor infrator para veículos de pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, e o processo é realizado exclusivamente pelo site do Detran-SP. Nos primeiros 14 dias de 2024, foram feitas 1.144 indicações referentes a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas diretamente via portal Detran-SP.
A adesão de outros órgãos autuadores do estado ao novo processo digital está em andamento, com previsão de conclusão em até 90 dias. Isso permitirá que os reais condutores infratores de multas aplicadas em todo o estado também sejam indicados digitalmente.