Programa Mover do Governo Federal substitui Rota 2030 e vai investir no setor automotivo para produção de carros elétricos e híbridos
O Governo Federal anunciou no dia (30) o Programa Mover, que vai investir na indústria automotiva para a produção de carros elétricos e eletrificados. A Medida Provisória N° 1.205, substitui o Rota 2030, e tem como objetivos principais o desenvolvimento tecnológico, descarbonização e competitividade no mercado. As metas e multas definidas pela MP visam a redução de emissões nos veículos vendidos no Brasil.
O Programa Mover adota dois ciclos de medição de emissões, do tanque à roda e do poço à roda, ambos medidos pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Inmetro. Entre as principais diretrizes estão o aumento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no país. Além disso, o programa promove o uso de biocombustíveis, outros combustíveis de baixo teor de carbono e formas alternativas de propulsão.
A não conformidade com as metas de eficiência energética resultará em multas compensatórias para as montadoras de veículos, com valores que variam de acordo com os centésimos e gramas de dióxido de carbono equivalentes por quilômetro excedidos em relação às metas estabelecidas.
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Conforme estabelecido pela Medida Provisória Nº 1.205, o descumprimento das metas de eficiência energética acarretará multas compensatórias para as montadoras de veículos, com os seguintes valores:
Ciclo do Tanque à Roda:
- a) R$ 50 para até o primeiro centésimo, inclusive, acima do consumo energético correspondente à meta estabelecida, expressa em megajoules por quilômetro;
- b) R$ 90 a partir do primeiro centésimo, exclusive, até o segundo centésimo, inclusive, acima do consumo energético correspondente à meta estabelecida;
- c) R$ 270 a partir do segundo centésimo, exclusive, até o terceiro centésimo, inclusive, acima do consumo energético correspondente à meta estabelecida;
- d) R$ 360 a partir do terceiro centésimo, exclusive, para cada centésimo acima do consumo energético correspondente à meta estabelecida.
Ciclo do Poço à Roda:
- a) R$ 70 para até o primeiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, inclusive, acima da meta estabelecida;
- b) R$ 125 a partir do primeiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, exclusive, até o segundo grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, inclusive, acima da meta estabelecida;
- c) R$ 375 a partir do segundo grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, exclusive, até o terceiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, inclusive, acima da meta estabelecida;
- d) R$ 500 a partir do terceiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, exclusive, para cada grama acima da meta estabelecida.
O Programa Mover também aborda créditos financeiros para as montadoras que atenderem às metas, com limites globais para cada ano-calendário, conforme abaixo:
- 2024: R$ 3,5 bilhões
- 2025: R$ 3,8 bilhões
- 2026: R$ 3,9 bilhões
- 2027: R$ 4 bilhões
- 2028: R$ 4,1 bilhões
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) comemorou a iniciativa, confira a nota na íntegra:
A publicação da Medida Provisória 1.205, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER é uma excelente notícia para toda a cadeia da indústria automobilística brasileira.
O MOVER dá continuidade a dois programas já publicados anteriormente, o InovarAuto em 2012 e o Rota 2030 em 2018, que vêm sucessivamente estabelecendo políticas públicas para o setor, trazendo obrigações e proporcionando previsibilidade para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como em melhorias funcionais, de eficiência e em segurança veiculares. Graças à continuidade das políticas públicas, os veículos produzidos hoje no Brasil estão entre os mais econômicos e seguros do mundo.
Nesta nova etapa, o Programa MOVER tem como objetivos incentivar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a descarbonização, a melhoria contínua da eficiência energética e da segurança veicular, o estímulo à produção de novas tecnologias, a promoção do uso de biocombustíveis e outras energias alternativas, a capacitação da mão de obra e o alinhamento a uma economia de baixo carbono.
Nos próximos meses, por meio de Decretos e Portarias, o Poder Executivo deverá publicar a regulamentação detalhada do novo Programa, quando então teremos uma noção mais clara das novas exigências sobre os produtos a serem comercializados no país.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, ANFAVEA, agradece ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores, SINDIPEÇAS, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, AEA e a toda a cadeia produtiva do setor automotivo, na certeza de que estaremos todos envolvidos na execução desse programa.