Motoristas têm direito à indenização por acidente com animais em rodovias
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Motoristas têm direito à indenização por acidente com animais em rodovias

STJ determina que concessionárias são responsáveis por acidentes com animais domésticos em estradas brasileiras e motoristas podem receber indenização em acidentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que concessionárias de rodovias são responsáveis por indenizar motoristas que se envolverem em acidentes com animais domésticos. A decisão, tomada na última quarta-feira (21), surge em meio a um cenário de crescente de acidentes de atropelamentos em rodovias brasileiras, com milhares de ocorrências e centenas de mortes por ano.

A presença de animais soltos nas pistas é um dos recorrentes acidentes nas rodovias brasileiras, segundo dados do Departamento de Engenharia de Transportes do Cefet-MG. Entre 2010 e 2016, mais de 25 mil acidentes envolvendo animais foram registrados nas rodovias federais, resultando em mais de 600 mortes.

Imagem de trânsito com diversos veículos acidente rodovia animais

Diante desse cenário, o STJ entendeu que a responsabilidade pela segurança dos usuários das rodovias é da concessionária, independentemente de previsão contratual específica. A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Concessões, que estabelecem a obrigação das concessionárias de prestar serviços de forma adequada e segura.

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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a responsabilidade da concessionária é determinada pela lei, e não apenas por um contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas que colidirem com animais domésticos em rodovias brasileiras, como cavalos ou vacas, têm direito à indenização. Essa decisão é válida mesmo quando o proprietário do animal não é encontrado. A Corte Especial do STJ chegou a essa conclusão após analisar um caso em que um motorista colidiu com bovinos na rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto, em São Paulo.

Inicialmente, a concessionária da rodovia argumentou que a responsabilidade por esse tipo de acidente deveria estar prevista no contrato de concessão. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) quanto o STJ entenderam que a segurança dos usuários das rodovias é uma obrigação da concessionária, que deve tomar medidas para evitar esse tipo de ocorrência.

Dessa forma, o motorista que sofrer um acidente com um animal doméstico tem direito à indenização, mesmo que o proprietário do animal não seja identificado.

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