Será que é possível retirar a blindagem de um carro? Saiba mais sobre como é feito o processo (e o seu custo) a seguir
Infelizmente, devido ao problema crônico de violência em nosso país, a instalação da proteção balística em automóveis é um segmento que não para de crescer por aqui. Mas será que é possível retirar a blindagem de um carro?
A resposta é sim. Mas esse processo de desblindagem não é nada simples e também tem um custo elevado, que chega a ser igual ou até mais alto que o da blindagem.
Não se trata apenas da retirada de mantas, vidros e chapas de aço balístico. Na desblindagem é necessário desmontar todo o interior do automóvel e realizar a substituição de diversos componentes que foram modificados para a instalação da blindagem, como peças de acabamento plástico e até os mecanismos de acionamento dos vidros elétricos.
Todos esses componentes precisam ser substituídos por componentes padrão. Sem contar toda a mão de obra necessária para a desmontagem e montagem e os testes do automóvel para garantir que todo esse processo foi realizado de maneira adequada, preservando o correto funcionamento dos sistemas e equipamentos.
Os vidros
Outra questão sobre a desblindagem são os vidros. O problema da substituição dos vidros blindados pelos originais está nos buracos que surgiram entre o vidro e o acabamento, já que o painel e a forração foram cortados para acomodar o vidro de maior espessura.
Nesses casos, a solução é a remoção da camada interna do vidro (a lâmina de policarbonato), que mantém o vidro quase com a mesma espessura que tinha no modelo original. Os custos e o tempo para esse serviço tendem a ser os mesmos gastos para recuperar um vidro delaminado, por exemplo.
Documentação
Mesmo com toda a dificuldade e gasto você ainda pretende tirar a blindagem? Lembre-se então que é preciso regularizar a documentação do veículo e retirar a modificação assim que terminar o serviço.
Segundo o Detran, qualquer modificação das características de um veículo deve ser precedida de autorização do órgão de trânsito, conforme determina o art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse aspecto, as modificações permitidas estão previstas na Tabela do Anexo da Resolução Contran nº 292/2008, com redação dada pela Portaria Denatran nº 38, de 2018.
A retirada de blindagem é legal, segundo o item 7 desta tabela, e requer a obtenção de um Certificado de Segurança Veicular emitido por uma instituição técnica licenciada após inspeção de segurança do carro. Além disso, deve ser retirada do campo Observações do CRLV a informação de que o veículo é blindado.